ACIDENTE DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
EXTRAVIO DE CARGA — LIMITE DA INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Verifica-se destes autos que foi transportado de New York para o Rio de Janeiro um termômetro digital e um carregador de bateria. No ato de desembarque, verificou-se que do total de 3 Kgs., 1,770 Kgs, correspondentes ao termômetro digital, haviam sido extraviados. - Em decorrência do contrato de seguro celebrado com seu cliente, viu-se a Autora obrigada a indenizar este no valor de Cr$ 98.467,67. - Pediu a condenação da transportadora nessa quantia. - O Dr. juiz julgou procedente em parte, o pedido para condenar a Ré no pagamento de uma indenização a ser calculada em execução de sentença limitada até 250 francos por quilograma, devendo a conversão de moedas fazer-se pelo câmbio da data da sentença, mais juros de mora, correção monetária, custas e honorários de 15%. - A indenização é limitada a 250 francos ouro Poincaré, equivalentes a vinte dólares ao câmbio da data deste julgamento, até o limite máximo pedido na inicial. - Segue-se a orientação proferida no julgamento transcrito na ATA 19/232. "Deram provimento parcial à apelação da Autora, para limitar a indenização a 250 francos ouro Poincaré, equivalentes a vinte dólares ao câmbio da data do julgamento, até o limite máximo pedido na inicial, e fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação". Julgado em 08-05-1984 Arquivo do EMFOR, TA/638 EMFOR 445
Ementa
A indenização da transportadora por extravio de carga é limitada a 250 francos ouro Poincaré, equivalentes a vinte dólares ao câmbio da data do julgamento da Apelação, até o limite máximo pedido na inicial.
