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re -, INDENIZAÇÃO AMPLA E CABAL SEM INDAGAÇÃO DE CULPA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS — INDENIZAÇÃO AMPLA E CABAL SEM INDAGAÇÃO DE CULPA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Relativamente ao mérito, a questão não apresenta nenhuma dificuldade. O sistema ligado à responsabilidade civil das empresas de transportes aéreos é muito claro, no direito brasileiro. O eminente julgador de primeiro grau fez uma análise das disposições pertinentes, do Código Brasileiro do Ar, e mostrou, sem a menor sombra de dúvida que os prejuízos decorrentes de colisão de aeronaves obrigam as empresas causadoras a pagar uma indenização ampla sem quaisquer limitações, toda vez que o fato decorrer de inobservância de normas de segurança por parte dos respectivos prepostos. - E foi, sem dúvida, o que aconteceu no presente caso. As duas aeronaves pertencem à mesma empresa, seus pilotos deram de mão às normas técnicas previstas para o vôo visual. Lendo-se o Relatório das autoridades do Ministério da Aeronáutica, vê-se que a colisão foi conseqüência de fatores operacionais, avultando o <<erro de Planejamento>>, como principal causa do desastre. - A incidência do artigo 133, c do C.B.A. é, portanto, irrecusável, como logrou demonstrar, com brilho e extrema facilidade, o douto juiz. Hoje, a matéria é regida pela Lei nº 7.565/86 (art. 278, III), que manteve o critério. - .................................................................................................................................................. - Não padece dúvida, assim, que as limitações impostas no diploma legal pertinentes à matéria de responsabilidade civil das empresas de transporte aéreo só prevalecem naqueles casos em que se destacam os riscos próprios de tráfego das aeronaves. Mas não se deve incluir entre os casos de limitação. - e, aí, temos lei expressa - a colisão de unidades, quando resta demonstrado, que o acidente derivou da imperícia ou imprudência do piloto, manobrando sem a observância das normas técnicas e regulamentares, editadas em prol da segurança dos passageiros. - A sentença apelada, incensurável sob todos os aspectos, deve incorporar o presente acórdão, na forma do permissivo regimental. Ac. de 29-05-1987 Arquivo do EMFOR, TA/818 EMFOR 472

Ementa

Se o acidente resulta de inobservância de normas técnicas, sobre operações, incide o artigo 133, e do Código Brasileiro do Ar, sendo ampla e cabal a indenização devida aos prejudicados, pouco importando saber qual o piloto culpado. O mesmo critério foi estabelecido pelo atual Código Brasileiro Aeronáutico (Lei nº 7.565/86 art. 278, III)