EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL QUE JÁ FORNECEU PARECER À PARTE — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a arguição de sua suspeição só pode prosperar se fundada em evidentes e especiais motivos, como por exemplo a inimizade capital (THEOTONIO NEGRÃO - "Cód. Proc. Civil" - 21ª ed. - pág. 112 nota 138/5). - Assim também entendeu o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (RT 620-117/119), onde o Juiz MENDONÇA DE BARROS fez ressaltar que, como a indicação do assistente é mera faculdade da parte, daí se percebe, "nitidamente, que a posição do assistente, no processo, embora assemelhada, não é idêntica ao perito, não estando ambos sujeitos às mesmas restrições" . - Nessa linha de raciocínio a circunstância da pessoa indicada já ter fornecido pareceres ou laudos a autora não pode ser considerada como causa de suspeição. - Aliás, é até razoável que o indique, posto que já vem obtendo sua assessoria, tendo melhor conhecimento da matéria. - Via de conseqüência, o decisório impugnado, não se ressente de nulidade. Ac. de 04-09-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.289 EMFOR 529

Ementa

Funcionando o assistente como assessor ou consultor das partes, escolhido entre pessoas de estrita confiança destas, não pode prosperar arguição de suspeição fundada no fato de anterior assessoramento, como a emissão de pareceres técnicos.

Nota da redação

RT