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DEVER DE INDENIZAR - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DEFENSORIA DATIVA

ROUBO DA MERCADORIA — DEVER DE INDENIZAR - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com efeito, enfatiza a ré no seu recurso, como argumento central para ver reconhecida a isenção da sua responsabilidade, a circunstância de ter ocorrido assalto à mão armada. - Ainda que se admita a existência de roubo e se reconheça como verdadeira a cautela tomada pela apelante, deixando o ajudante do motorista pernoitando dentro do caminhão, é bem de ver-se que, sem dúvida, concorreu com inegável culpa, pois nas condições em que os fatos se deram, o alegado roubo não era imprevisível. - Ora, nos dias de hoje, quando incomum não é a violência, é de se presumir a ocorrência de furtos ou roubos em casos como o dos autos, circunstância esta que obriga as transportadoras redobrarem as cautelas, não só na guarda, como também no transporte das mercadorias. - Assim, deixar veículo carregado de mercadorias valiosas, à noite, em plena via pública, sem guarda ou proteção adequada e eficiente, caracteriza, sem dúvida, a manifesta culpa da apelante. O razoável seria deixar o veículo em local que tivesse alguma vigilância noturna específica, sendo irrelevante o fato que houvesse deixado uma pessoa dentro do veículo, cuja presença era, por razões óbvias, absolutamente inútil e o que é pior, constituía um poderoso incentivo ao ataque ao patrimônio, na presunção de que o que se pretendia guardar era valioso e fácil de se obter com o concurso forçado da vítima. - Aliás, a questão tem sido suscitada neste Tribunal inúmeras vezes e recentemente, em caso assemelhado, por unanimidade, reconheceu-se a irrelevância da ocorrência de roubo de coisa transportada e a conseqüente responsabilidade da transportadora, com a afirmação de que "o transporte é obrigação de resultado e não pode quem assume tal incumbência safar-se da obrigaç

Ementa

... "o transporte é obrigação de resultado e não pode quem assume tal incumbência safar-se da obrigação de reparar o dano escudado na ação criminosa de terceiros".