RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DEFENSORIA DATIVA
COLISÃO DE ÔNIBUS COM UM POSTE — INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação de rito sumaríssimo, ajuizada pela apelada em face da apelante, alegando que viajava em coletivo de propriedade da mesma, em um dos bancos dianteiros, do lado do motorista, sendo surpreendida por um baque que a lançou para a frente, fazendo com que ficasse imprensada entre as ferragens do veículo, o que lhe causou uma série de lesões, não podendo mais exercer a profissão de vendedora de roupas, com a qual se mantinha. Requeria a condenação da ré ao pagamento de indenização, inclusive pelo defeito físico permanente, devendo arcar também com as despesas de tratamento adequado para a recuperação física. Ac. de 04-03-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.378 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Provada a condição de passageira, indeclinável é a obrigação de a empresa transportadora indenizar os danos causados por seu preposto, na direção do coletivo.
