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CASO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DEFENSORIA DATIVA

PASSAGEIRO QUE VIAJA SOBRE O TETO DO TREM — CASO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DA SENTENÇA CONFIRMADA - . . . O Decreto Legislativo nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912, que regula a responsabilidade das estradas de ferro, estabelece, em seu art. 17, 2º : "As estradas de ferro responderão pelos desastres que nas linhas sucederem aos viajantes e de que resultem morte, ferimento ou lesão corpórea. A culpa será sempre presumida, só se admitindo em contrário algumas das seguintes provas : 2º, culpa do viajante, não ocorrendo culpa da estrada." - Muito discutível a situação de passageiro da vítima, pois, como ressaltou a Ré, não é crível que alguém, que pagou sua passagem e tomou o trem, viaje sobre o teto, mormente em se tratando de composição movida a eletricidade. - De qualquer sorte, mesmo que , "ad argumentadum tantum ", tivesse pago a passagem, a vítima ao se colocar na parte superior do trem, local proibido a pessoas, assumiu sozinho o risco de sua empreitada. Não conseguiu provar a parte autora que o mesmo tenha sido conduzido para aquele local por culpa da Ré ou de qualquer um de seus prepostos. O serviço de transporte foi colocado à disposição dos usuários e não consta que houvesse qualquer erro neste serviço. De qualquer maneira vê-se que houve imprudência da vítima, que infelizmente, lhe foi fatal. - Mas era mister a prova de culpa da estrada, para se caracterizar a sua responsabilidade. Não cabe, pois a presunção legal da culpa da Ré. - Impõe-se reconhecer que a pretensão deduzida na inicial não encontra respaldo no fundamento jurídico previsto em nosso direito positivo . - Julgada improcedente ação. Julgada em 06-05-1985 Arquivo do Ementário Fo

Ementa

Não se caracteriza como passageiro da composição férrea quem assume o risco de viajar sobre o teto do trem. Ainda que tivesse pago a passagem, o que não ficou comprovado nos autos, é da vítima a culpa exclusiva, por ali se colocar, vindo a ser atingido e falecer por "eletroplessão"