EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DEFENSORIA DATIVA

RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR SOMENTE POR DOLO OU FALTA GRAVÍSSIMA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Ao dissertar sobre o tema em sua magistral obra "Da Responsabilidade Civil Automobilística", pela ed. Saraiva, mostra WILSON MELLO DA SILVA, mestre de saudosa memória, que o transportador só responderia perante o gratuitamente transportado se por dolo ou falta gravíssima ("culpa rata dolo comparatur") houvesse dado origem ao dano que tivesse ocorrido durante o transporte benévolo, exemplificando, em termos de culpa grave, com ultrapassagem em curva e em alta velocidade (3ª ed., 1980, nº 65, pág. 214). Destarte, sob tal enfoque, não mereceria prosperar a pretensão recursal da recorrente. Ac. de 28-08-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/1.088 EMFOR 566

Ementa

Segundo autorizada doutrina, o transportador somente responde perante o gratuitamente transportado se por dolo ou falta gravíssima houver dado origem ao dano.