RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DEFENSORIA DATIVA
RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR SOMENTE POR DOLO OU FALTA GRAVÍSSIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Ao dissertar sobre o tema em sua magistral obra "Da Responsabilidade Civil Automobilística", pela ed. Saraiva, mostra WILSON MELLO DA SILVA, mestre de saudosa memória, que o transportador só responderia perante o gratuitamente transportado se por dolo ou falta gravíssima ("culpa rata dolo comparatur") houvesse dado origem ao dano que tivesse ocorrido durante o transporte benévolo, exemplificando, em termos de culpa grave, com ultrapassagem em curva e em alta velocidade (3ª ed., 1980, nº 65, pág. 214). Destarte, sob tal enfoque, não mereceria prosperar a pretensão recursal da recorrente. Ac. de 28-08-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/1.088 EMFOR 566
Ementa
Segundo autorizada doutrina, o transportador somente responde perante o gratuitamente transportado se por dolo ou falta gravíssima houver dado origem ao dano.
