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STF, RE -, COMO SE FAZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DEFENSORIA DATIVA

PROVA DA OBRIGAÇÃO E DAS AVARIAS — COMO SE FAZ

Recurso
RE -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- É que em se tratando de prova do fato das avarias na carga transportadora pela ré e consignada à segurada, produzida no país estrangeiro - Honduras - em cujo porto Cortes se deu a descarga, é inaplicável e exigível a observância da lei nacional - o Dec. Lei nº 166/67 - em face do que dispõem os artigos 9º e 13 da LICC, Dec. Lei nº 4.657, de 4-9-1942. A observância da lei nacional no caso vertente dependeria, quanto à prova da obrigação, de tratado ou convenção entre os dois países. - Portanto, é eficaz a prova produzida nos autos pela certidão..., traduzida ... e respeitante aos documentos .., expedida pela administração de Puerto Cortes - Honduras - noticiando as avarias e perdas parciais da carga. - E sendo inaplicável a lei nacional, torna-se meridianamente claro que não há falar-se em ausência de protesto formal promovido pela destinatária da carga, exigido, como diz a sentença apelada, pelo & 1º do art. 756 do CPC de 1939, para, como concluiu, julgar procedente em parte a ação e condenar a Ré ao reembolso de apenas 50% do principal, como se fora justiça salomônica, penalizando, por via de conseqüência, a autora (no mesmo sentido os acórdãos desta Câmara nas apelações nºs 74.490, 269, 81.944, julgamentos de 9-8-1988, 28-3-1989 e 28-2-1989, respectivamente; STF, RE - 110.980-RS - 1ª Turma, julgamento de 4-9-1987; RE - 109.606 - RS, 04-9-1987 - Sugestões de I Encontro de Juízes dos Tribunais de Alçada de São Paulo e Rio de Janeiro, realizado entre 9 e 11 de junho de 1989 em Campos do Jordão - SP, do thema "T

Ementa

A prova da obrigação e da avaria se faz pelo documento expedido pela autoridade aduaneira do país do desembarque pela ausência de Tratado Internacional ou de Convenção entre os países. Observância dos arts. 9º e 13 do Dec. Lei nº 4.657/42. Portanto, não era exigível da destinatária da carga e nem da seguradora o protesto formal ou o requerimento de vistoria.