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FALTA DE SINALIZAÇÃO DO PESO PERMITIDO - CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DEFENSORIA DATIVA

PONTE DE MADEIRA — FALTA DE SINALIZAÇÃO DO PESO PERMITIDO - CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A teoria do Risco Administrativo, acolhia por nosso ordenamento jurídico (art. 37, parágrafo 6º, da CF), não exige a comprovação de culpa do agente público para se configurar a responsabilidade da Administração. Exige-se apenas a prova da prática do ato ou da omissão pelo agente, no exercício de suas atribuições ou a título de exercê-las a comprovação do dano e a relação de causalidade. É certo que esta teoria não exige a culpa do agente público mas permite seja comprovada a existência de culpa da vítima, para atenuar ou ilidir a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público. No caso, a nosso ver, houve culpa concorrente. O Município, ao deixar de sinalizar a estrada e a própria ponte, estabelecendo para esta o limite de toneladas permitidas, agiu com culpa. O motorista da autora que passou antes pela estrada e pela ponte que ruiu sabia de suas condições precárias, preferiu arriscar na estrada secundária, de terra, como uma carreta de 42 (quarenta e duas) toneladas de peso, ao invés de passar pela rodovia asfaltada. Assim, a responsabilidade deve ser repartida em partes iguais, arcando, o Município de Ribas do Rio Pardo, com metade dos danos apurados. Ac. de 26-02-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1993 - Nº 43 - Pág. 329 EMFOR 537

Ementa

Havendo culpa concorrente, do Município - que deixou de sinalizar a estrada e a própria ponte, e do motorista que sabia das condições precárias desta - a responsabilidade deve ser repartida em partes iguais, arcando o Município com metade dos danos apurados.