EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

ACIDENTE COM BICICLETA — DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A apelada sofreu o acidente em 5.82, e só ajuizou a ação em 3.87, quase 5 anos depois. Não obstante isso, os elementos dos autos são suficientes para demonstrar a veracidade das alegações de fato expendidas na inicial. - Com efeito, as duas testemunhas por ela arroladas confirmaram aquelas alegações. Em seus longos e pormenorizados depoimentos, confirmaram que as seqüelas que a autora apresenta até hoje são do acidente que sofreu com uma bicicleta, quando passou por um buraco existente na via pública ... Uma delas, A.F., esclareceu que o buraco existente no local é um problema crônico e fez menção a outros acidentes ali ocorridos. - Não há ainda que autorize se duvide da sinceridade de tais depoimentos. Tampouco existem motivos para se colocar em dúvida a seriedade da demanda. Não foi tomado o depoimento pessoal da apelada, mas ao primeiro perito nomeado ela também confirmou a ocorrência do acidente ... Anote-se que, suas razões recursais, a Municipalidade nem questiona a ocorrência do evento e o nexo de causalidade com as lesões da autora. Ela impugna apenas a conclusão de que é sua a responsabilidade pela existência do buraco. - Também nesse ponto, no entanto, concluiu corretamente o Magistrado. À Municipalidade incumbia trazer aos autos elementos que demonstrassem ser a responsabilidade pela abertura e fechamento do buraco de outro ente público. A prova produzida indica o contrário, pois, conforme foi observado na r. sentença, o ofício ... esclarece que na época dos fatos a SABESP não executou obra no local, enquanto das informações ... consta que fechamento dos buracos e r eparos na pavimentação são incumbência do Município. Aliás, ainda que assim, não fosse, à Prefeitura incumbe, no exercício do poder de polícia, cuidar para que as vias públicas não apresentem irregularidade que possam ocasionar acidentes. É inquestionável, portanto, que houve falha no serviço público municipal, motivo suficiente para reconhecer a responsabilidade da apelante. - Quanto ao fato de a apelada não ter demonstrado os rendimentos que auferia na época, não pode ele implicar na improcedência da ação. A prova testemunhal confirma que ela trabalhava, enquanto a prova pericial dá conta de sua incapacidade permanente para atividade que exijam esforço físico dos membros inferiores ... Por isso, tem ela direito à percepção da pensão, que, justamente por falta de prova de ganhos superiores foi fixada no valor mensal mínimo que pode remunerar o trabalhador (art. 7º, IV, da CF). - Finalmente, não há que falar em prescrição sequer das parcelas, uma vez que o ajuizamento se deu antes de decorridos 5 anos da data do acidente. Também nesse ponto não tem razão a Municipalidade. - Um único reparo merece a r. sentença. Ele diz respeito ao valor fixado a título de verba honorária, o qual se monstra excessivo. É de rigor a redução para R$ 1.000,00, importância que remunera de maneira condigna o patrono da apelada e atende ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Ac. de 18-10-1995 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1996 - Vol. 723 - Pág. 317. EMFOR 575

Ementa

Demonstrado que o acidente ocorreu em razão de um buraco existente na via pública e provado o nexo causal com a incapacidade da vítima, tem a Municipalidade o dever de pagar pensão, que, à falta de prova de ganhos superiores, deve ficar limitada a 1 salário mínimo mensal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais