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QUANDO NÃO ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR, j. 25/09/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 set. 1984.

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Acórdão · 24/09/1984

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

OBRA PÚBLICA DEVIDO A ENCHENTE — QUANDO NÃO ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... É certo que o estado tem a obrigação de indenizar sempre que « uma medida de administração pública ocasiona o sacrifício do indivíduo » ( OTTO MAYER) . - A responsabilidade do Estado resulta de qualquer dano fruto de ação lícita . - Mas o dano injusto, causado por qualquer desses agentes municipais a terceiros obriga o Município a indenizar » ( HELY LOPES MEIRELLES, "Direito Municipal Brasileiro", p. 126 ) . - Na hipótese dos autos, os danos teriam sido injustos ? - A resposta é negativa. - Com efeito, as obras, embora tenham incomodado ou perturbado a comercialização dos produtos da autora ( venda de combustível e outros serviços ) decorreram de verdadeira imposição da coletividade que, por isso, não caracterizaram dano injusto. Explica HELY LOPES MEIRELLES: « Atos e fatos administrativos existem que sacrificam o patrimônio particular, mas não obrigam à indenização, por exigidos pelo interesse público e praticados com autorização legal» ( ob. Cit., p. 126) . - Ademais, com a Av. Rotary livre das enchentes em razão das obras, passou a autora a, não só usufruir de nova galeria de águas pluviais, como também, desfrutar de novo e intenso tráfego de veículos com vantajosa repercussão comercial. - Se vale a pena o sacrifício, por alguns meses, não será justo responsabilizar a Municipalidade pelo transtorno temporário. - E um transtorno, afinal, que não foi tão sério, nem teve o alcance pintado pela autora. Veja-se que, pelas fotos juntadas pela autora, com a inicial, o acesso ao posto não restou prejudicado pelas obras; apenas se tornou mais difícil. - Em suma, como já decidiu este E. Trib unal em pedido de indenização contra a Fazenda Pública, «os percalços que advieram ao autor com a construção da obra referida são os normais e a que estão sujeitos aqueles que residem nos grandes conglomerados urbanos ... » ( RJTJSP, 82/296 ) . - Portanto, não tendo ocorrido um dano injusto ou anormal, não tendo a atividade lícita da Administração excedido os incômodos normais, dão provimento aos recursos oficial e voluntário da Municipalidade de São Bernardo, para julgar a ação improcedente, condenada a autora nas custas, despesas processuais, salários do perito e honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10 % sobre o valor dado à causa, corrigida esta monetariamente a partir da vigência da Lei 6.899/81, prejudicado o apelo da autora. Julgado em 25-09-1984 Revista dos Tribunais . Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 60 EMFOR 447

Ementa

O ato administrativo praticado no interesse da coletividade não exige indenização. Consequentemente, a necessidade de realização de obra pública devido a enchentes em local próximo a estabelecimento comercial, não caracteriza dano injusto .

Nota da redação

Revista dos Tribunais