RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
QUEDA DE PESSOA NO POÇO — DEFEITO MECÂNICO DA PORTA - AÇÃO PROCEDENTE CONTRA AUTARQUIA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A respeitável sentença, afirmando a existência de culpa da autarquia ré, a condenou a pagar indenização à autora, empregada doméstica acidentada, por queda no poço do elevador do edifício onde trabalhava, sendo a dita autarquia a responsável pela administração e conservação das partes de uso comum dos seus habitantes. - E restou, efetivamente, demonstrado que na data do evento, estava a administração do condomínio sem contrato para a conservação dos elevadores, por falta de renovação do que antes existia, o que determinou a falha mecânica do fechamento das portas, propiciando a que a mesma estivesse aberta sem que o elevador se achasse no pavimento onde a autora pretendeu embarcar. - Não fora a culpa da autarquia, amplamente demonstrada, ainda assim sua era a obrigação de indenizar, posto que esta repousa na responsabilidade objetiva, pelo risco administrativo, em que a culpa só é indagada, para eventual exclusão de responsabilidade, quando é exclusivamente atribuída à vítima ou, para fim de regresso, por fato de seu preposto, situações aqui inexistentes. - Isto posto, voto no sentido de negar provimento à apelação. Ac. de 24-03-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Brasília - 1987 - nº 147 - Pág. 53. EMFOR 485
Ementa
Responde a autarquia pelos danos pessoais causados e pessoa que, obrigada a servir-se do elevador de edifício por ela administrado, cai no poço em virtude de defeito mecânico da porta do ascensor, devido à falta de manutenção que lhe incumbia prestar.
