RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
NÃO CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- OROZIMBO NONATO
Resumo do acórdão
- As causas dos sucessivos transbordamentos da corrente, em dias de maior índice de precipitação pluviométrica, ocorreu, segundo apuração pericial, pela diminuta profundidade de seu canal, a que se aliou como fator de desembaraço para a vazão, o acúmulo, em certos pontos do curso, de galhos e detritos carregados pelas águas. - E aí se revela a falha no serviço administrativo, sabendo-se que ao ente público municipal cabe, sem dúvidas, remover estes elementos negativos para a vazão, cuidando de aprofundar e retificar o canal, além de retirar os obstáculos para a livre fluência da corrente. Como o fez posteriormente, com a dragagem doleito do córrego, com o efeito pelo menos transitório, de evitar novos transbordamentos. - Pouco importava, no caso, que a edificação da demandante, como os demais prédios do núcleo estivessem contruídos em desnivelamento ao nível máximo das águas, se, de todo o modo, os transbordamentos superam de muito, a altura deste desnivelamento. - Tudo, portanto,a conduzir ao improvimento do recurso de ofício e, bem assim do apelo interposto, para deixar mantida a r. decisão do Juízo singular, que proclamou a responsabilidade da Municipalidade demandada pela reparação. Julgado em 23-10-1985 Revista dos Tribunais, Vol. 605 - Pág. 58 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 24.766, STF - 2ªT, Relator: Ministro OROZIMBO NONATO, ac. de 7-5-1954, in EMENTÁRIO FORENSE nº 89 EMFOR 459
Ementa
Sendo a causa de sucessivos transbordamentos da corrente diminuta profundidade de seu canal, aliada ao acúmulo de galhos e detritos carregado pelas águas, caracterizada está a falha do serviço administrativo devendo a Municipalidade arcar com os prejuízos causados pelas inundações.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
