RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
ACIDENTE OCORRIDO NO SERVIÇO — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A apelante, mãe do interno que se finou por queda fatal sofrida quando, no Instituto Penitenciário L. de B., onde cumpria pena, executava tarefa que lhe foi ordenada, ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando, porque dependente economicamente do falecido, receber pecúlio e pensão com base no "Piso Salarial Mínimo". - Na contestação, o Estado não refutou a condição de dependente da autora, mas; ao final; porque não provada tal dependência, a ação não mereceu procedência. - Entendo que assim não deve ser. - Não se refutou que a autora não fosse a mãe do interno acidentado e nem que ela não era uma pessoa humilde, sem recursos materiais e que só depositava em seu filho, então, solteiro, com pouco mais de trinta anos, as esperanças de arrimo e de amparo econômico. - E era natural que assim fosse, pois, só por exceção os filhos não se constituem, sobretudo nas classes menos favorecidas, uma fonte de recursos necessários à sobrevivência de seus pais. - Isto mesmo hoje prevê o artigo 229 da Constituição Federal, verbis: "Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". - Inobstante a diferença do nome da autora, que se constata no confronto do expressado no documento visto ..., nada se alegou acerca de sua qualidade de mãe do finado. - Pela reparação, atentando-se para o acontecido e pela forma e condições do verificado, é o Estado, sem dúvida o responsável consoante o disposto no artigos 159 e 1.521, inciso III, do Código Civil. - Assim e p or isso, dou provimento ao apelo interposto para reformar a sentença e julgar, em parte, procedente a ação e condenar o Estado do Rio de Janeiro, a pagar à autora-apelante, J. R. da C., ou J. R. de S. ou J. A. de S., desde a citação e pelo resto de seus dias, uma pensão equivalente a um terço do salário mínimo vigente, no seu piso mais elevado, com as atualizações devidas. Ac. de 18-12-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.176 EMFOR 519
Ementa
Se o interno acidentado se encontrava sob a custódia do Estado e se na ocasião do acidente estava executando serviço para o Instituto, a obrigação do Estado em reparar o dano é inquestionável e que se consubstancia no pensionamento à mãe do interno, sua dependente natural.
