RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
INVASÃO EM PRESÍDIO PARA CONTER REBELIÃO — DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE
- Recurso
- Ap. -
- Tribunal
- TJSP
Resumo do acórdão
- .....Deve ser dito, antes de mais nada, que a responsabilidade da Administração Pública não é objetiva, como pretende a autora, nem do risco integral, mas sim hoje se reconhece que é uma responsabilidade que decorre do risco administrativo, teoria aceita e muito mais justa. - Surgiria aqui a responsabilidade da Administração Pública pela guarda que tem dos condenados na Penitenciária do Estado, cabendo-lhe cuidar deles, impedindo que sofram danos ou prejuízos. Dentro dessa teoria do risco administrativo, basta às vítimas demonstrar o fato danoso, ocasionado por ação ou omissão do Poder Público. Baseia-se no risco que existe para os administrados, não cumprida pela Administração sua obrigação de guarda e proteção dos presos, que vieram a ser mortos. - Mas, dentro dessa mesma teoria, importante lembrar a lição de HELY LOPES MEIRELLES, quando diz: "Advirta-se, contudo, que a teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstre a culpa da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Isto, porque o risco administrativo não se confunde com o risco integral. O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão-somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização" ("Direito Administrativo Brasileiro" , RT, 10ª ed., p. 551). - Ninguém dirá que a responsabilidade da Administração existirá quando um seu veículo bate em outro, mas por culpa do motorista deste, que entrou à sua frente, em via preferencial. Não basta a simples batida, o simples dano, mas pode desaparecer a responsabilidade pelo risco administrativo, quando a culpa do dano decorreu de ato da vítima, como causa única ou concausa. - Aqui todos sabem que o motim dos presos foi por eles iniciado, dentro do presídio do Carandiru, tomando funcionários como reféns, botando fogo nos colchões e celas, derrubando portas, acabando com salas administrativas e ameaçando a segurança geral, tanto dos que estavam dominados, como dos demais presos, em número superior a 6.000, que não participaram da rebelião. Havia ainda perigo para a coletividade, na hipótese de fuga dos amotinados, elementos perigosos, que ocupavam o pavilhão destinado aos presos de maior periculosidade. - A Polícia Militar foi chamada e precisava intervir, pois essa é sua função. Eu não queria, e acredito que nenhum habitante de São Paulo poderia desejar, que a Polícia ficasse quieta e deixasse que os amotinados vencessem e fugissem. - A intervenção da Polícia Militar não foi o ato inicial de toda a briga, mas foi conseqüência da rebelião que se espalhava perigosamente. A Polícia precisava entrar e sabia que iria enfrentar os piores condenados, aqueles que nada mais tinham na vida a perder. Os chefes da Polícia Militar tentaram dialogar e forçar os presos a se entregarem, mas nada conseguiram. - Receberam os policiais ordens de invadir a Penitenciária, o Pavilhão 9, e sabiam que enfrentariam presos armados com estiletes e algumas armas de fogo, dispostos a tudo. - O que desejaria a autora que os militares fizessem? Que se submetessem aos presos, que se deixassem matar ou que aceitassem que sobre eles fossem jogados frascos e panos com sangue que os presos tiravam de si e diziam que port avam o vírus da Aids? A atuação da Polícia Militar não pode ser medida aqui em processo que foi feito tranqüilamente, em escritórios e nos Fóruns, mas sim naquela cena dantesca de incêndio, destruição e violência. Havia ação violenta dos presos e havia reação da Polícia, que precisa ser entendida como de homens que se defendiam dentro do inferno em que se transformou o referido Pavilhão. - Dizem que o Estado não cumpriu bem sua função de guarda dos presos sob sua custódia. - Mas, o que dizer-se de um País onde o trabalhador ganha cem reais por mês para sustentar sua família e o Estado não pode ajudá-lo! No entanto, esse mesmo Estado é obrigado a gastar quase cem reais diários para a manutenção de cada preso, além de manter grandes presídios e penitenciárias, com guardas, funcionários administrativos, médicos, enfermeiros, numa tentativa de ajudá-los a suportar os anos de prisão. - O que poderia fazer o Estado para evitar tão grande rebelião, que ainda trazemos em nossas retinas c
Ementa
Morte de detentos em rebelião, que eles iniciaram. Invasão da Penitenciária para impedir sua completa destruição, para garantir a segurança dos demais detentos não amotinados e para apagar o incêndio que se apontava como devastador. Atuação legítima da Polícia Militar. Invasão plenamente justificável e reação à atitude agressiva dos presos.
Nota da redação
RT
