EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJSP, Resp ., AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Resp ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

OMISSÃO DO DEVER DE VIGILÂNCIA EM CEMITÉRIO MUNICIPAL — AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Resp .
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- Cuida-se de responsabilidade civil do Município, fundada em ato omissivo de seus funcionários, ou seja, omissão do dever de vigilância e guarda que exerce no cemitério municipal. Por ato de vandalismo, foi danificado o jazigo da família do autor, ora apelante, fato que ficou provado por testemunhas, dizendo o réu que não lhe cabia conservar os túmulos e que de nada soubera. O ilustre juiz local, aplicando o Código Municipal de Posturas, pelo qual a conservação cabe aos interessados, julgou improcedente o pedido. Sucede que, como foi requerido e apelado, o autor vem conservando o jazigo, mas este foi danificado por terceiros, embora o réu afirme que mantém vigilância no local e que à noite não se permite a entrada de estranhos. Ora, segundo entende a doutrina, "Não parece haver dúvida de que a responsabilidade civil do Estado pode estar vinculada a uma conduta ativa ou omissiva da Administração, como causa do dano reclamado pelo ofendido". (YUSSEF SAID CAHALI - Responsabilidade Civil do Estado, 2ª ed., 2ª tiragem, 1996, p. 283 - Malheiros Editores). "Não apenas a ação produz danos", diz CRETELLA JÚNIOR. Omitindo-se o agente Público também pode causar prejuízos ao administrado e à própria administração. A omissão configura a culpa "in omittendo" ou "in vigilando". São casos de inércia, casos de não-atos. Se cruza os braços ou se não vigia, quando deveria agir, o agente público omite-se, empenhando a responsabilidade do Estado por inércia ou incúria do agente. Devendo agir, não agiu... Em todos os casos, culpa ligada à idéia de inação, física ou mental" Tratado de Direito Administrativo, VIII, P. 210, nº 161). Abordando especificamente a ma téria, diz YUSSEF SAID CAHALI: "Afora os casos de responsabilidade da Administração pela guarda e vigilância dos bens apreendidos e depositados, vistos anteriormente (retro, nº 67), também existe para o Poder Público um dever de fiscalização e guarda dos cemitérios, de que resulta a obrigação de indenizar os danos decorrentes das falhas na prestação de serviço. - Em condições tais, responde a Municipalidade pelo furto de vasos de bronze que adornavam jazigo de família: admitida a propriedade dos vasos, provado o furto, tem-se que a responsabilidade de quem recebe para guardar incólume o cemitério, que é a municipalidade. A falha de fiscalização e guarda implica indenizar o dano do particular" (TJSP, 1ªC., 13.08.86, RJTJSP 105/212) - (Resp. Civ. do Estado, nº 68, p. 409). - A matéria parece hoje pacificada. Assim, diz o Des. ANTÔNIO LINDBERGH MONTENEGRO: "Quando os serviços públicos não funcionam regularmente acarretam danos aos particulares, empenhando, por via de conseqüência, a responsabilidade do Estado. A cada dia fica mais enriquecida a jurisprudência brasileira, no campo da obrigação de ressarcir, nas suas diversas modalidades". (Responsabilidade Civil, 2ª ed., nº 248, p. 418, Lumen Juris, 1996). - Referindo-se a fatos de terceiro, que é o caso dos autos, diz o Desembargador e professor SÉRGIO CAVALIERI FILHO: "A Administração Pública só poderá vir a ser responsabilizada por esses danos se ficar provada que, por sua omissão e atuação deficiente, concorreu decisivamente para o evento, deixando de realizar obras que razoavelmente lhe seriam exigíveis. Nesse caso, todavia, a responsabilidade estatal será determinada pela teoria da culpa anônima ou falta de serviço, e não pela objetiva, como corretamente assentado pela maioria da doutrina e jurisprudência". (Programa de Responsabilidade Civil, nº 48, p. 162, Malheiros, 1996). - É o caso dos autos, porque o Município que mantém funcionários no local, não sabia sequer o que havia ocorrido, tendo o fato ficado comprovado. Por orientação desses funcionários, o autor providenciou o conserto notando-se que a quantia é pequena, hoje de menos de dois salários mínimos, pretendendo apenas o reembolso, o que é razoável, ante a culpa anônima, acima referida. Ac. de 09-09-1997 Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - Vol. 34 - 1998 - Pág. 269. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Omissão do dever de vigilância. Atos de vandalismo em cemitério municipal. Indenização devida pela culpa anônima ou falta do serviço. Embora caiba ao interessado o dever de conservar, responde o Poder Público pela omissão culposa em impedir tais danos.

Nota da redação

jurisprudência brasileira