RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
BURACO ABERTO NA VIA PÚBLICA — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Está perfeitamente demonstrado que, na rua onde ocorreu o fatídico evento, existia o buraco, e que, este, fora aberto durante a execução de obras realizadas por conta do Poder Público Municipal. Restou evidenciado, também, que o mesmo oferecia perigo, não só à noite como em dias chuvosos, sobretudo àqueles que não estavam acostumados a passar pelo local. Tal conclusão resulta do exame de todas as provas constantes do feito, como, por exemplo, o boletim de ocorrência, a versão dada pelo Jornal de Santa Catarina e a prova de natureza testemunhal. - Em outros termos, se a administração do Município tivesse tomado todas as cautelas e providências necessárias, quer tapando-o, ou então, pondo, em locais apropriados, sinais de advertência acerca do perigo que o mesmo oferecia, por óbvio que, através dessa causa, o acidente não teria ocorrido. - Sob essa ótica, também, impede-se concluir pela responsabilidade indentária do apelante, com respaldo na teoria do acidente administrativo ou da falta impessoal, ante a incontestável falha do serviço público, com titulares que deveriam ter tomado as precauções normais para cautelar as pessoas contra a possibilidade de sinistro, qualquer que pudesse ser a sua proporção. - Cuidando dessa matéria, com a acuidade de abalizado mestre, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, depois de precisar a teoria da culpa e antes de adentrar na teoria do risco administrativo, assim se manifesta acerca daquela outra teoria: "Uma segunda teoria, chamada de acidente administrativo ou da falta impessoal do serviço, não exige a verificação da culpa individual do agente, pois esta nem sempre se pode exatamente positivar: basta comprovar a existência de uma falha objetiva do serviço público, ou o seu mau funcionamento, ou uma irregularidade qualquer que importe em desvio da normalidade, para que fique estabelecida a obrigação de reparar o dano" ("Instituições de Direito Civil", vol. 1, Forense, Rio de Janeiro, pág. 577). - Recurso Parcialmente Provido. Ac. de 17-05-1980 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1986 - Vol. 60 - Pág. 95 EMFOR 504
Ementa
O Município que, através de sua administração, permite a ocorrência de acidente de trânsito com vítima fatal, por deixar sem qualquer sinalização de advertência, no leito de rua em obras, sob sua responsabilidade, buraco totalmente aberto, deve responder pelos danos provenientes do respectivo fato.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
