RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
ACIDENTE RESULTANTE — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
-... A douta sentença da lavra do Dr. NESTOR JOSÉ DA SILVEIRA, decidiu desta maneira: - ................................................................................................................................ "O Professor e Desembargador paulista YUSSEF SAID CAHALI, em seu último trabalho publicado (Responsabilidade Civil do Estado, edição RT 1982, pág. 142), revela, apoiado em julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o melhor entendimento nos casos de acidente de trânsito provocado por semáforo defeituoso: "Com efeito, decorrendo o abalroamento do precário funcionamento da sinalização semafórica, em virtude de omissão de providências necessárias, objetivando a segurança do trânsito, responde o Estado pelos danos materiais decorrentes desse evento desde que não provada a culpa da vítima por ser de natureza objetiva a responsabilidade civil do Poder Público. Assim decidiu o TJMG, assinalando o acórdão: "Em virtude dessa sinalização incompleta, deficiente ou defeituosa, gerando confusão no trânsito, foi que se verificou o abalroamento, daí, decorrendo, sua responsabilidade civil indenizatória (art. 34 § 2º, do CNT e 29, V, e 65, XI, do decreto que o regulamento, sob o nº 62.127/68; WILSON MELLO DA SILVA. Responsabilidade Civil Automobilística, nº 71, pág. 168). Houve, no episódio, a culpa anônima da administração, que os franceses chamam de "faute de service", de sorte a comprometer o Estado pelas falhas praticadas no funcionamento do serviço público de manter a sinalização em perfeitas condições no cruzamento de ruas. Omitiu as devidas providências ao bom funcionamento da sinalização, mostrando-se na execução desse serviço público que objetiva a segurança do trânsito" (3ª Câmara Civil, 4-16-79, RT 539/174)". "CELSO ANTONIO BA NDEIRA DE MELLO (Ato Administrativo e Direitos dos Administrados, edição RT, 1981, pág. 153) assinala que "em situação deste jaez, aplica-se a "responsabilidade objetiva", pois o Estado expôs terceiros ao risco oriundo do acatamento do sinal luminoso". "Resultou demonstrado, na espécie o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, bem como seu montante ... Julgado em 26-11-1985 Jurisprudência Catarinense, 1986 - Nº 51 - Pág. 40 EMFOR 455
Ementa
Se a administração pública não mantém os semáforos em regular funcionamento e daí resulta acidente, é obrigada a indenizar os danos.
Nota da redação
RT
