RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
ACIDENTE RESULTANTE — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- Apelação Cível 19.463
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Aplicável ao caso vertente, por sem dúvida o julgado bem lembrado pelo Dr. Promotor de Justiça de 1ª instância, consubstanciado no acórdão publicado na JC 41/145, cuja ementa reza, in expressis verbis: <<Ação de indenização por ato ilícito. Responsabilidade objetiva da Administração. Colisão de veículos ocorrida em face do precário funcionamento de sinalização luminosa. Comprovada omissão das providências necessárias para restabelecimento da segurança do trânsito. Culpa da vítima concorrência para o evento danoso não demonstradas. Obrigação do Estado no tocante à indenização dos danos materiais>> (Apelação Cível nº 19.463, da Capital, Relator o insigne Desembargador HÉLIO MOSINANN). - De todo o exposto, resulta a certeza de que bem agiu o Juiz sentenciante, que, bem atendendo a prova dos autos - atento aos princípios legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis em casos similares, julgou procedente a ação. - Sem condições de encontrar ressonância, tanto o recurso ex officio, quanto o voluntário, de serem conhecidos e improvidos, para que seja confirmado, "in totum", o r. "decisorium sub examen". - Assim, é de negar-se provimento ao recurso e confirmar a sentença em reexame. Ac. de 25-08-1987 Jurisprudência Catarinense, nº 57 - Pág. 76 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 23.762, TJSC - 3ª C., ac. de 26-11-85, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº455. EMFOR 480
Ementa
Semáforo com o funcionamento defeituoso, dando origem a acidente de trânsito, obriga o Estado a indenizar os danos causados à propriedade. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
