RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO OFICIAL — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de Apelo da Fazenda Pública contra sentença de Primeiro Grau que, reconhecendo sua responsabilidade em acidente de trânsito com veículo oficial, impôs-lhe o pagamento de indenização a filhos da vítima, menores, sob assistência e representação do pai. - Defende a recorrente, com a invocação de jurisprudência, as teses de: inexistência de nexo causal entre a conduta administrativa e o evento danoso, que inviabiliza a aplicação da teoria objetiva; ausência de culpa do condutor; culpa exclusiva da vítima, que elide a responsabilidade e, em não se admitindo, o provimento da demanda secundária contra o motorista (fls....) e, por fim, incompatibilidade entre as verbas da condenação e a orientação predominante na doutrina e nos pretórios (fls. ..). Pede então, a reforma da decisão atacada, com a inversão dos ônus da sucumbência. - Recebido o recurso, em seus efeitos regulares (fls....), manifestou- se o Ministério Público às ..., para suprimento de formalidade (fls....), tendo, por fim, os autos retornado a este Tribunal para decisão (fls....), em que a c. Segunda Câmara entendeu inexistir prevenção (fls....), não obstante se tenha pronunciado sobre feito anterior, em que ao pai dos interessados, ex-marido da vítima, se negou legitimidade para o pleito indenizatório. Daí, a distribuição a esta Quarta Câmara (fls....). - Pronunciou-se o Ministério Público, no méri to, pela procedência, em parte, do recurso, para afastamento do viúvo da relação processual. - Opina pela extinção da pensão, com a maioridade dos apelados, mantidas as demais condenações. - É o relatório. - Discute-se, nos autos, a questão da responsabilidade civil do Estado por fato imputável a servidor público que, depois de muitos debates doutrinários, se encontra pacificada, dentre os escritores e os Tribunais chamados a examiná-la, desfrutando, ademais, de norma explícita na Constituição (atualmente, artigo 37, § 6º). - Impera, a propósito, a teoria da responsabilidade objetiva, ou do risco, integrada ao contexto legislativo estatal, em razão de freqüentes acidentes havidos, em diversas áreas, especialmente de circulação de veículos. Acolhida, sem limites, nas duas últimas Cartas brasileiras, tem sido aplicada em Juízo, a menos que exista qualquer excludente compatível, como, de regra, na teoria geral da responsabilidade, embora com a limitação decorrente do não reconhecimento do fortuito, em seu contexto. Essa a orientação prevalecente, como se pode verificar em "A Situação do Estado na Responsabilidade Civil", do Prof. CARLOS ALBERTO BITTAR, "in" "O Direito Civil e a Constituição de 1988", p. 186 e segs., com a farta jurisprudência ali referida. - Ora, na hipótese em análise, o veículo dos bombeiros colheu bicicleta dirigida pela vítima, mãe dos apelados, resultando daí sua morte e, em conseqüência, a obrigação de indenizar do Estado. Essa obrigação é de caráter objetivo, não se cogitando da subjetividade do agente, que somente importa em tema de direito de regresso, assegurado, aliás, no mesmo dispositivo constitucional. - Com referência à vítima, prosperante a teoria do risco integral, é de mister, no caso, a responsabilização do Estado, pois não laborou com culpa, encontrando-se, como estava, trafegando, normalmente, no acostamento da estrada em que foi colhida pelo veículo oficial. - Afastada essa eventual excludente, nenhuma outra se apresenta nos autos, mas, ao revés, resta intacta a orientação definida na sentença de fls. 653 e segs., justificadora da adoção da teoria em questão. - Vale dizer: o infortúnio pesa, no caso, contra o agente, mesmo se a culpa do condutor não quede demonstrada. - Despicienda é, a propósito, a perquirição desse elemento, pelo menos quanto à posição dos apelados, que exercerão seus direitos contra o erário público. - Interessaria apenas ao Estado a investigação, para possível exercício do retorno, que, no entanto, foi arredada pela decisão recorrida e mesmo derreada em definitivo com o arquivamento do inquérito policial instaurado para a apuração do delito, a pedido do próprio Ministério Público. Daí a improcedência da denunciação (fls....), que é de se manter. - Com relação às verbas da condenação e o modo de sua distribuição amparados em copiosa jurisprudência, refletem o estado atual da matéria, diante do princípio da atribuição de valores compatíveis e de desestímulo, que prevalecem para uma cabal e completa satisfação dos interesses lesados. Cite-se, a propós
Ementa
Impera, a propósito, a teoria da responsabilidade objetiva, ou do risco, integrada ao contexto legislativo estatal, em razão de freqüentes acidentes havidos, em diversas áreas, especialmente de circulação de veículos. Acolhida, sem limites, nas duas últimas Cartas brasileiras, tem sido aplicada em Juízo, a menos que exista qualquer excludente compatível, como, de regra, na teoria geral da responsabilidade, embora com a limitação decorrente do não reconhecimento do fortuito, em seu contexto. (Ementa trecho do acórdão)
