RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
DEIXAR DE SANAR FALHA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Decorrido o prazo estipulado, a contestação apresentada em nome da locadora era mesmo irregular, pois, incumbia a mandatária substabelecer o procuratório recebido e não outorgar outro em seu próprio nome constituindo os patronos habilitados a representar a mandante chamada a Juízo para responder aos termos da demanda, já que só a mesma dispunha de legitimidade para nela intervir. - Como houve descumprimento da determinação judicial, no tempo e foram reclamados ..., adveio o desentranhamento ..., de 20-10-92, que permaneceu irrecorrido. - Não se argumente com a juntada a destempo das procurações ..., a primeira em nome de M. D. L. M. e a segunda outorgada por aquela aos advogados ali nomeados, pois, referidos documentos somente foram exibidos em 21 e 22 de outubro quando a apelante já havia perdido a faculdade de praticar o ato que lhe era exigido, na forma do disposto no art. 183 do CPC. - Com efeito, revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em Juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no nº II do art. 13 do estatuto de rito. Ac. de 22-03-1994 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 122 EMFOR 562
Ementa
Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em Juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no inciso II do art. 13 do estatuto de rito.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
