RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE CULPA — QUANDO NÃO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O autor requereu a dissolução da sociedade conjugal alegando violação dos deveres do casamento pela ré. - Todavia, não houve especificação, na inicial, de qual o dever imposto pelo casamento violado pela ré. - E não tendo o autor esclarecido, de nenhuma forma, qual o dever imposto pelo casamento violado pela ré, o processo foi corretamente julgado extinto, por inépcia da petição inicial. - De outra parte, não há de se cogitar da aplicação da pena de revelia, como pretende o apelante. - Consoante bem ponderado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, "nas ações de separação judicial e divórcio judicial a sentença só deverá decretar a dissolução da sociedade conjugal se o juiz reconhecer a culpa do réu ou de ambas as partes. Inegavelmente, em caso contrário, a ação será julgada improcedente. Em razão disto, resulta que a revelia, nem sempre importará necessariamente na procedência da ação, bem como não dispensa o autor do ônus da prova, não podendo as alegações da inicial serem julgadas automaticamente, ainda que não contestadas. Em matéria de Direito de Família, especialmente delicada e sujeita a interpretações mais variadas, a revelia, por si só, não poderá indicar uma presunção de culpa, antes, haverá necessidade de ser realizada instrução, para nova e mais segura prestação jurisdicional". - Não especificando, pois, qual seria a violação dos deveres do casamento por parte da ré, evidentemente, a decisão não poderia reconhecer alguma culpa e decretar a separação judicial do casal. Ac. de 26-02-1992 DJ de 13-4-1992. Arquivo do EMFOR - TJ/2.285 EMFOR 529
Ementa
Em matéria de Família, a revelia, por si só, não poderá indicar uma presunção de culpa, antes, haverá necessidade de ser realizada instrução, para mais segura prestação jurisdicional.
