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COMPARECIMENTO TARDIO DO RÉU À LIDE - QUANDO NÃO SE APLICA A PENA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE — COMPARECIMENTO TARDIO DO RÉU À LIDE - QUANDO NÃO SE APLICA A PENA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O ônus da prova, em princípio toca a quem alega. Se o autor alega sem provar e o réu ocorre em revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados e não provados, mas nada impede que o réu vindo aos autos, tendo o ônus de destruir tal presunção "juris tantum" o faça exaustivamente. - O fato de dispor a lei que são considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não leva à automática dedução que não possam eles ser refutados, desmentidos ou contrariados na instrução da causa, pelo réu-revel que requer a produção de meios de prova. - Consoante lição exemplar de PONTES DE MIRANDA, "adotou-se portanto, o princípio da marcação revisível das proposições não contestadas; porém marcação revisível, pela incompatibilidade com as outras provas, significa marcação que não inibe a produção de provas em contraste com o que foi marcado pela falta de afirmação contrária. Não negar não é confessar (Cf. "Comentários", Tomo III, pág. 293). - Como bem lembrado por SÉRGIO SAHIONE FADEL, a jurisprudência e a doutrina vêm consagrando a tese de que não prevalece a confissão ficta, se do conjunto das provas afirma-se a convicção contrária ao fato que se pretende tacitamente confessado. (Cf. "Código de Processo Civil Comentado", vol. I, Forense, 6ª edição, pág. 541). - No mesmo sentido, veja-se julgado do Areópago paulista publicado na RT, vol. 268/350. - E mais: "Revelia - Intervenção no processo _ Direito a produção de prova. Código de Processo Civil, art. 322. Re velia - Investigação de Paternidade - Direito Indisponível. - Versando o litígio sobre direitos indisponíveis, a revelia não induz o efeito mencionado no art. 319 do Código de Processo Civil. - O comparecimento do réu, mesmo tardio, importa em recebimento de processo no estado em que se encontra, atingido pelas preclusões já consumadas, mas com direito a produzir prova contrária aos fatos alegados pelo autor, desde que ainda alcance a oportunidade processual". - Cf. "Jurisprudência Brasileira", vol. 74, pag. 172 - 1983, JURUÁ Editora. - "Investigação de paternidade - Revelia - Imprescindibilidade da prova. - A revelia não torna verdadeiros os fatos referidos pelo Autor se o Litígio versa sobre direitos indisponíveis (art. 320, II, do CPC). O direito que a ação de investigação de paternidade envolve, o direito de ver proclamada a paternidade envolve, a personalidade e à família, de modo que é não patrimonial, imprescritível insuscetível de renúncia e indisponível. A revelia não supre, por conseguinte a produção de provas". (grifos nossos - TJ-RJ, relator o Des. EBERT CHAMOUN - 5ª Câmara Cível - in Boletim ADCOAS - 48.817 - 1977). - ....................................................................... - Por conseguinte, versando o litígio sobre direitos indisponíveis, o comparecimento tardio do réu para integrar a relação processual não induz a proclamação dos efeitos da revelia, não podendo permanecer incólume a decisão antecipada da lide, com dispensa da instrução probatória e o reconhecimento da paternidade requerida, à consideração de que houve confissão ficta do réu por falta de sua tempestiva contestação. Ac. de 05-03-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.244 EMFOR 524

Ementa

Versando o litígio sobre direitos indisponíveis o comparecimento tardio do réu para integrar a relação processual não induz a proclamação dos efeitos da revelia, não podendo permanecer incólume a decisão antecipada da lide, com dispensa da instrução probatória e o reconhecimento da paternidade requerida, a consideração de que houve confissão ficta do réu por falta de sua tempestiva contestação.

Nota da redação

RT