RESPONSABILIDADE CIVIL
OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA
Em revisão editorial
DIREITO DO SEGURADOR CONTRA O CAUSADOR DO DANO
- Recurso
- Ap. 374.057-0
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Neste propósito, menciona-se o elucidativo acórdão da 3ª Câmara Cível do 1º Tribunal de Alçada de São Paulo, na Ap. 374.057-0, de 11-5-87, de que foi relator o Juiz TOLEDO SILVA, cuja ementa é a seguinte: "Transporte de mercadorias - Responsabilidade Civil - Furto da Carga Transportada - Presunção de culpa de transportadora - Caso fortuito ou força maior não caracterizados - Exigentes só reconhecíveis quando eliminada a relação da causalidade ante o dano e o desempenho do contrato - Dever de reembolsar à seguradora a quantia por esta paga ao segurado - aplicação dos art. 101 do C. Comercial e 1º, da Lei 2.681/12. Ac. de 23-10-1991 Revista dos Tribunais - Outubro de 1992 - Vol. 684 - Pág. 166 (*) "O Segurador tem contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro" (In "EMFOR", Nº 194). EMFOR 533
Ementa
Ao segurado assiste o direito de ser ressarcido regressivamente do valor pago em razão da perda culposa da carga, até o limite do contrato de seguro (CC. art. 985, III, SÚMULA 188 (*) DO STF).
Nota da redação
Revista dos Tribunais
