EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA

Em revisão editorial

DIREITO DO SEGURADOR TERRESTRE CONTRA O CAUSADOR DO DANO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Após um período inicial de vacilação pacificou a jurisprudência no sentido de que a sub-rogação assegurada no artigo 728, do Código Comercial, pertinente com o seguro marítimo, estende-se ao seguro terrestre, legitimando as seguradoras para a ação regressiva contra causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite do contrato de seguro. A matéria se encontra sumulada pelo Pretório Excelso (nº188) (*) e não mais comporta a discussão que a Apelante procura ressuscitar. - Como a matéria é de direito não estava o Juiz adstrito aos termos da inicial devendo ditar a lei aplicável à espécie. Ac. de 27-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/883 (*) " O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. " (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 194). EMFOR 477

Ementa

Sub-rogação assegurada no artigo 728, do Código Comercial, pertinente com o seguro marítimo, estende-se ao seguro terrestre, legitimando as seguradoras para a ação regressiva contra causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite do contrato de seguro. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).