RESPONSABILIDADE CIVIL
OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA
Em revisão editorial
DIREITO DO SEGURADOR TERRESTRE CONTRA O CAUSADOR DO DANO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Após um período inicial de vacilação pacificou a jurisprudência no sentido de que a sub-rogação assegurada no artigo 728, do Código Comercial, pertinente com o seguro marítimo, estende-se ao seguro terrestre, legitimando as seguradoras para a ação regressiva contra causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite do contrato de seguro. A matéria se encontra sumulada pelo Pretório Excelso (nº188) (*) e não mais comporta a discussão que a Apelante procura ressuscitar. - Como a matéria é de direito não estava o Juiz adstrito aos termos da inicial devendo ditar a lei aplicável à espécie. Ac. de 27-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/883 (*) " O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. " (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 194). EMFOR 477
Ementa
Sub-rogação assegurada no artigo 728, do Código Comercial, pertinente com o seguro marítimo, estende-se ao seguro terrestre, legitimando as seguradoras para a ação regressiva contra causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite do contrato de seguro. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
