RESPONSABILIDADE CIVIL
OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA
Em revisão editorial
CLÁUSULA QUE DÁ COBERTURA AOS MESMOS — SUA COMPREENSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No que concerne à exclusão do valor referente aos acessórios - "in casu" um toca fitas - que teria sido subtraído juntamente com o veículo, razão assiste à recorrente. Tal equipamento, cuja existência, de resto, não foi provada pelo ora apelado, não era de natureza essencial e, assim, sua indenizabilidade dependeria de menção expressa no instrumento contratual. A cláusula que, em contrato de seguro, dá cobertura aos acessórios, só compreende aqueles essenciais ao uso da coisa segurada, não assim aos perfunctórios não expressamente referidos no contrato. Ac. de 10-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/907 EMFOR 482
Ementa
A cláusula que, em contrato de seguro, dá cobertura aos acessórios, só compreende aqueles essenciais ao uso da coisa segurada, não assim aos perfunctórios, não expressamente referidos no contrato.
