RESPONSABILIDADE CIVIL
OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA
Em revisão editorial
PRESCRIÇÃO DE UM ANO — INAPLICABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O despacho agravado merece confirmação. - De fato, a prescrição anual prevista no inciso II do § 6º do art. 178 do Código Civil se refere à ação do segurado contra o segurador para compeli-lo ao pagamento do valor indenizatório pactuado em seguro, ou a do segurador contra o segurado visando à repetição do que indevidamente ou exageradamente tenha recebido o segurado. - A ação de consignação de prêmio escapa ao âmbito da prescrição restrita a um ano. - O mais é a questão de mérito: Ambas as ações, pela própria conexão, serão julgadas em sentença única. - Se improcedente a ordinária de cobrança, igual resultado terá a consignatória. Por igual, a procedência da ação ordinária induzirá ao acolhimento da consignação dos valores do prêmios. Ac. de 15-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/956 EMFOR 486
Ementa
Inaplicável a prescrição anual prevista no inciso II do § 6º do art. 178 do C. Civil, que se destina especificamente às ações de cobrança ou de indenizações decorrentes do sinistro.
