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STF, ap. 494.481/92

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. ap. 494.481/92.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

INCAPACIDADE RESULTANTE DE ACIDENTE

Em revisão editorial

AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A TRANSPORTADORA DE MERCADORIA

Recurso
ap. 494.481/92
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... caracterizada a inadimplência da transportadora, quanto ao local da entrega, cabe-lhe responder pelos ônus conseqüentes. É a doutrina imperante: (cf. CARLOS ALBERTO BITTAR: ob. cit., pág. 141 e ss.) e a jurisprudência aplicável à espécie (como em RDM 4/181 e 9/136, dentre outras tantas). - Indubitável é, ademais, o direito da seguradora, em razão do fenômeno de sub-rogação, que se apresenta assim que quitada a segurada (CCom., art. 728). Investe-se, a seguradora, em conseqüência, por imperativo legal, nos direitos do segurado, configurando-se, então, a denominada mutação subjetiva na obrigação, ou seja, em seu pólo ativo (dentre outros autores, cf. THEOPHILO DE AZEREDO SANTOS, Direito da Navegação, pág. 349, ss.; e J. C. SAMPAIO DE LACERDA, Curso de Direito Privado da Navegação, I/308 e ss.). Na jurisprudência, o princípio geral está firmado nas Súmulas 188 (*) e 151 (**), do STF, em razão do disposto no art. 985, III do CC, e no art. 728 do CCom. (cf. dentre outras, decisões em RTJ 86/262 e 82/999; apl. civ. 404.772/89, 4ª C. do 1º TACSP, em 20-3-1989, ap. 494.481/92, 7ª C. Esp. do 1º TACSP, em 16-7-1992 e ap. civ. 506.086/93, 4ª C., 3-3-1993). Ac. de 15-09-1993 Revista dos Tribunais - Abril de 1994 - Vol. 702 - Pág. 103 (*) "O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias". ("EMFOR", Nº 435). (**) "A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulga

Ementa

Caracterizada a inadimplência da transportadora, quanto ao local da entrega, cabe-lhe responder pelos ônus conseqüentes. - Indubitável é, ademais, o direito da seguradora, em razão do fenômeno de sub-rogação, que se apresenta assim que quitada a segurada. Investe-se, a seguradora, em conseqüência por imperativo legal, nos direitos do segurado, configurando-se, então, a denominada mutação subjetiva na obrigação, ou seja, em seu pólo ativo.

Nota da redação

RTJ