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Ap ., DOENÇA VASCULAR INTERNA - QUANDO NÃO É INDENIZÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

INCAPACIDADE RESULTANTE DE ACIDENTE

Em revisão editorial

CAUSA NÃO EXTERNA — DOENÇA VASCULAR INTERNA - QUANDO NÃO É INDENIZÁVEL

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme a doutrina, o conceito de acidente pessoal para cobertura do seguro <é evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta, a morte (ou a invalidez permanente, total ou parcial) do segurado ou torne necessário um tratamento médico. - É a morte que resulta de um acontecimento imprevisto, mas sempre externo>> (Ap. Cív. nº 24.917 de Blumenau j. em 26-08-1986). - Na hipótese em julgamento, a morte não ocorreu por acidente coberto pelo contrato de seguro, mas foi decorrente do próprio mal que afligia o paciente e da cirurgia que pretendia debelá-lo. - A seqüência de atos ocorridos durante a hospitalização do segurado, culminando com a morte, foram todos naturais, conseqüente do grave estado de saúde do segurado e jamais um fato externo e violento. - A morte decorreu de embolia pulmonar, insuficiência cardíaca, coronariana e renal como conseqüência do enfarte que a operação não conseguiu evitar. - A expressão <<Acidente vascular>> usada na terminologia médica não autoriza a presunção de ter o evento morte sido produto exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, ainda que, por decorrência da própria operação ou do tratamento posteriormente, não se alcançasse o resultado desejado, que era o restabelecimento do paciente. - O acidente vascular foi ato interno da doença que afligia o segurado. - No dicionário Terminológico de Ciências Médicas, encontramos esta definição: <<Acidente diz-se de qualquer fenômeno ou feito traumático ou mórbido espontâneo que sobrevém no indivíduo são ou no curso de uma enfermidade>> (E. Capvila Casas - Salvat Eds. S/A., 5ª ed., pág. 9). - Especificamente, na espécie dos autos:<<Acidente vascular cerebral ou encefálico é uma enfermidade causada por insuficiência aguda do fluxo sangüíneo cerebral, devido a doença vasculares localizadas dentro ou fora do crânio, como no pescoço ou tórax>> (op. cit., idem). - Desenganadamente o acidente sofrido pelo segurado, não era indenizável. Ac. de 30-09-1986 Jurisprudência Catarinense, nº 54 - Pág. 91. EMFOR 472

Ementa

Não está coberto pelo contrato de seguro o acidente cerebral, originado em causa vascular interna conseqüente ao mal que afligia o paciente. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense