PREVIDÊNCIA PRIVADA
INCAPACIDADE RESULTANTE DE ACIDENTE
Em revisão editorial
SEGURADO QUE DELE PARTICIPA — EXONERAÇÃO DO SEGURADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Participando de um assalto a mão armada afigura-se indiscutível ter o segurado descumprido a obrigação que lhe era imposta pelo art. 1.454 do CC, qual seja, a de abster-se de tudo quanto pudesse aumentar os riscos. O assaltante a mão armada, colocando a sua vítima na perversa opção entre a bolsa e a vida, é inquestionável que também expõe a sua própria vida a perigo. Isso é da mais comum e corriqueira experiência, baseando-se no id quod plerumque accidit e, por isso mesmo, não podendo excluir a aplicação da pena estabelecida pelo referido art. 1.454 do CC. E daí a procedência dos embargos, com a inversão dos ônus da sucumbência. Ac. de 21-08-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1989 - Vol. 647 - Pág. 119 EMFOR 513
Ementa
Tratando-se de contrato de seguro de vida, se o segurado participa de assalto à mão armada e em razão do delito, perde a vida, afigura-se indiscutível ter ele descumprido a obrigação que lhe era imposta pelo art. 1.454 do CC, qual seja, a de abster-se de tudo quanto pudesse aumentar os riscos e como corolário, a perda do direito à indenização é inevitável.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
