ATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
Em revisão editorial
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É induvidoso ser discutível nas vias judiciais a validade da declaração de utilidade pública, a legalidade administrativa, conforme brilhantemente exposto pelo culto Promotor de Justiça (...) porém, "por ação direta", consoante o art, 20, in fine, da Lei Expropriatória nº 3.365/41. - "A contestação só poderá versar sobre o vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta". - E o art. 9º da mesma lei, determina: "Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública". Ac. de 14-11-1991 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1991 - Vol. 116 - Pág. 92. EMFOR 524
Ementa
É defeso ao Judiciário decidir sobre utilidade pública declarada ou outra qualquer questão em ação expropriatória ou de constituição de servidão administrativa, devendo-se restringir a vício do processo judicial ou à impugnação do preço.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
