ATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
Em revisão editorial
INVALIDAÇÃO PELO JUDICIÁRIO — SE AFETA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao agravo, para determinar o prosseguimento da ação de reintegração ao cargo Público. - Entendeu essa Corte que, tendo sido declarada extinta a pretensão punitiva no processo criminal, com base na pena in abstrato, "tem esta sentença o condão de criar-lhe "actio" nova". - A despeito de não prequestionada a matéria, não se vislumbra aí ofensa ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes. - No julgamento da Representação nº 1.210 (RTJ 115/597), deixou-se assentado: "A Constituição da República é a sede própria em que são definidas as atribuições fundamentais de cada um dos poderes do Estado e onde são deliberados os instrumentos que se integram no sistema de freios e contrapesos, mediante o qual um Poder limita a ação de outro." - Dessa sorte se o Judiciário invalida, por sentença um ato administrativo de demissão, esse ato não afeta a independência do executivo, rompendo o equilíbrio entre os Poderes, até que o próprio texto constitucional o prevê ( art. 105, par. único). Ac. de 26-08-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Março/88, Vol. 123 - Pág. 1.168 EMFOR 486
Ementa
Ao invalidar por sentença, ato administrativo de demissão, não afeta o judiciário o princípio de independência dos poderes, ao revés, o torna efetivo, sem romper o equilíbrio entre eles.
Nota da redação
RTJ
