SEGURO PRIVADO
DECRETO-LEI 73 DE 21-11-1966
CORREÇÃO — ATÉ QUANDO PODE SER FEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Procede a observação do Embargante. - O v. acórdão acolheu a postulação do Recorrente, no sentido de integrar a competência do juízo da execução decidiu se o pagamento foi integral. Ao Presidente do Tribunal de Justiça é limitado apreciar eventual incidente relacionado com o precatório em si mesmo. O dispositivo, entretanto, menciona que o recurso não foi conhecido. - Evidente, pois, o descompasso. Mas que contradição, caracteriza erro material. Todavia, cumpre repará-lo, embora não afete o conteúdo do julgado. - Acolho os embargos para constar do acordo que o recurso foi conhecido e provido. Ac. de 09-05-1990 DJ de 21-05-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 519 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518
Ementa
O erro material, embora não afete o conteúdo do julgado, arguível a qualquer momento, deve ser reparado a fim de excluir dúvida de interpretação.
