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agravo de instrumento -, ATÉ QUANDO PODE SER FEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento -.

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Acórdão

SEGURO PRIVADO

DECRETO-LEI 73 DE 21-11-1966

CORREÇÃO — ATÉ QUANDO PODE SER FEITA

Recurso
agravo de instrumento -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A propósito, colha-se do magistério de PONTES: "Trata-se de exceção ao princípio de que só a declaração de vontade, e não a vontade mesma, opera nos atos processuais. Pode ser feita a correção material, a qualquer tempo, ainda depois da coisa julgada (RUDOLF POLLAK, System, 529). Têm a mesma faculdade os juízes árbitros. Em caso de recurso, a retificação pode ser feita até o momento em que sobe o recurso. Do despacho que nega o requerimento de correção não se pode recorrer, salvo se ainda caberia agravo de instrumento. - O art. 463, I, falta de inexatidões materiais e de erros de cálculo. O juiz pode corrigi-los de ofício. Há, ainda (art. 463, II), a referência à oposição de embargos de declaração, razão para se cogitar, no art. 464, I e II, do que pode ser corrigido por meio de embargos de declaração: obscuridade, dúvida ou contradição, ao que as inexatidões materiais e os erros de cálculo podem dar ensejo, mas a obscuridade, a dúvida ou a contradição podem não resultar de inexatidão material ou de erro de cálculo (o conteúdo do art. 464, I, é mais amplo que o do art. 463, I); omissão de ponto sobre o qual a sentença devia referi-se, o que também não se adstringe ao art. 463, I. - A retificação pode ser ordenada ainda na instância superior, incluída a do recurso extraordinário". (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Tomo V, pág. 102/103). - Na mesma trilha desse entendimento THEODORO JÚNIOR, quando diz; "... que o erro de conta sobre o qual não se tenha discutido no processo de liquidação, não sofre os efeitos da coisa julgada e pode, por isso, ser alegado e corrigido a qualqu er tempo. Diante da sentença homologatória, só os elementos do cálculo é que se submetem à res judicata, não os seus resultados errôneos, já que estes, no dizer de RIBAS, não entram, nem podiam entrar na intenção do juiz. Descoberto o equívoco, a qualquer tempo será sanável". (Processo de Execução, LEUD, 14ª ed., pág. 183). - E a essa orientação se soma, dentre outros, AMÍLCAR DE CASTRO. - A matéria já foi objeto de debate na Turma, quando do julgamento do REsp nº 7.476-SP, relator Eminente Ministro NILSON NAVES, onde se decidiu que, constatado erro material no cálculo, admite-se a sua retificação, sem que de tanto decorra ofensa à coisa julgada (DJ de 29-4-1991). - E assim, também, entende a Quarta Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 671-MS, relatado pelo Eminente Ministro ATHOS CARNEIRO, consignando que "somente o erro de conta ou de cálculo, o erro aritmético, pode ser corrigido a qualquer tempo; já os elementos do cálculo, os critério do cálculo, ficam cobertos pela autoridade da coisa julgada." (RSTJ 7/349). - E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não discrepa dessa orientação, confira-se: RTJ's 73/946, 88/333 e 89/599. - Dessa forma, o Acórdão não só negou a vigência do dispositivo apontado, como também deu-lhe a interpretação divergente da que lhe dera a doutrina e jurisprudência firmadas nos Tribunais inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. - Conheço, pois, do recurso e dou-lhe provimento. Ac. de 16-06-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Dezembro de 1992 - Nº 40 - Pág. 497 EMFOR 539

Ementa

A doutrina e a jurisprudência afirmam entendimento no sentido de, constatado erro de cálculo, admitir-se seja a sentença corrigida, de ofício ou a requerimento da parte, ainda que haja ela transitado em julgado. Inteligência do art. 463, I, do CPC.

Nota da redação

RTJ