SEGURO PRIVADO
DECRETO-LEI 73 DE 21-11-1966
RESCISÓRIA COMO ÚNICO RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... E a decisão foi a seguinte: "Recebo. Declaro: Inexiste correção monetária". - É, sem dúvida, data venia, uma decisão que violentou a lei. - Mas o condomínio acatou a mesma e não opôs qualquer recurso, apesar de o réu ter apelado. - Esta questão, portanto, inegavelmente, transitou em julgado, porquanto o Dr. Juiz decidiu-a, embora erradamente, data venia. - Mas a correção monetária desse erro, somente será possível através de ação rescisória, na forma do art. 485, nº V, do CPC, ou seja violação de literal disposição de lei, se é que ainda há tempo oportuno para tal ação. - Desse modo, embora se reconheça ser um tanto constrangedor permitir que o réu pague um valor inteiramente defasado, tanto mais sabendo-se que se trata de despesas de condomínio, outra solução não se afigura acertado tomar, diante da situação retratada nos autos, gerada por uma decisão errônea que não foi atacada pelo Condomínio, ficando certo, porém, que a não incidência da correção se restringe, evidentemente, à cobrança objeto deste processo, nada tendo a ver com outros créditos devidos ao Condomínio, e que venham futuramente ser cobrados judicialmente. - Por essas razões, julga-se procedente a presente Reclamação, para se modificar o despacho reclamado, a fim de que seja desconsiderada a correção monetária, tal como decidido pela sentença. Ac. de 19-04-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.139 EMFOR 510
Ementa
A sentença deve ser executada tal como nela se contém, ainda que encerre visível erro de então Juiz sentenciante.
