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STJ, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

FALTA DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE FATO INDISPENSÁVEIS — NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Assiste razão, porém, ao recorrente, quando afirma violados os arts. 131 e 458, II, do CPC. A sentença, em verdade, apresenta-se carente de motivação, não tendo procedido à análise de questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa, avultando a atinente ao nexo de causalidade. - Não se cuida aqui, é bem de ver, de resolver a prova, tarefa não condizente com o recurso especial (Súmula nº 7 (*) STJ), mas de valorá-la. - Com efeito, os documentos a que a sentença emprestou relevo servem apenas a provar o tratamento médico a que submeteu o autor, sendo certo que, em relação ao fato de que resultou a pretensão indenizatória, cinge-se a sentença a dizer que "é evidente o coice que levou do animal", sem declinar os motivos do convencimento. - Tais as circunstâncias, Senhor Presidente, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar o acórdão e anular a sentença, devendo outra ser proferida, como for de direito. Ac. de 28-09-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Fevereiro de 1994 - Nº 54 - Pág. 337 EMFOR 546

Ementa

É nula a sentença que não procede à análise das questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa.