INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
FALTA DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE FATO INDISPENSÁVEIS — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Assiste razão, porém, ao recorrente, quando afirma violados os arts. 131 e 458, II, do CPC. A sentença, em verdade, apresenta-se carente de motivação, não tendo procedido à análise de questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa, avultando a atinente ao nexo de causalidade. - Não se cuida aqui, é bem de ver, de resolver a prova, tarefa não condizente com o recurso especial (Súmula nº 7 (*) STJ), mas de valorá-la. - Com efeito, os documentos a que a sentença emprestou relevo servem apenas a provar o tratamento médico a que submeteu o autor, sendo certo que, em relação ao fato de que resultou a pretensão indenizatória, cinge-se a sentença a dizer que "é evidente o coice que levou do animal", sem declinar os motivos do convencimento. - Tais as circunstâncias, Senhor Presidente, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar o acórdão e anular a sentença, devendo outra ser proferida, como for de direito. Ac. de 28-09-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Fevereiro de 1994 - Nº 54 - Pág. 337 EMFOR 546
Ementa
É nula a sentença que não procede à análise das questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa.
