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re -, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

DECISÃO QUE ENUNCIA NOME DE TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL EM LUGAR DO NOME DAS PARTES — NULIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- O art. 458 do CPC inclui entre os requisitos da sentença, a explicitação dos nomes das partes. - A razão de se emprestar tanto relevo aos nomes dos litigantes é intuitiva: se a decisão judicial produz efeitos apenas entre as pessoas que integraram a relação processual, é necessário que estas estejam perfeitamente identificadas no texto em que se materializa a decisão. - Na hipótese, os embargos foram gerados em relação processual de que eram partes, S. I. I. C. Ltda. (embargante) e o Estado de São Paulo (embargado). - A r. sentença, no entanto, tratou os embargos, como se neles estivessem envolvidos P. Ltda., e o Estado. - A toda evidência, esta decisão é ineficaz em relação a S. Ltda. (CPC art. 472). - De outro lado, ela carece de eficácia, no que respeita a P. Ltda. - Em tal circunstância, mesmo que não tenhamos qualquer apreço pelas formas, no processo civil, seremos levados a constatar a imprestabilidade da sentença. Ac. de 18-08-1993 DJU 27-9-1993 Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 200 EMFOR 560

Ementa

Sentença que, em lugar de enunciar os nomes das partes, refere-se a terceiros, não integrantes da relação processual. Tal sentença é nula (CPC, art. 458, I).

Nota da redação

Revista dos Tribunais