EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

DECISÃO QUE DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TERCEIROS ALHEIOS À RELAÇÃO PROCESSUAL — NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ................................................................................ - Outro fundamento do acórdão recorrido repousa sobre o raciocínio de que a sentença malsinada não padece de ilegalidade. - Tal argumento não é - data venia - correto. - Em verdade, a sentença, ao declarando a indisponibilidade de bens, adotou providência não reclamada pela autora, ultrapassando os limites objetivos estabelecidos pelo art. 460 do Código de Processo Civil. - Também foram ultrapassados os limites subjetivos, pois seu dispositivo alcançou pessoas que não integraram a relação processual (CPC, art. 472). - A ilegalidade é manifesta. - Não impressiona, por igual, o argumento de que os Impetrantes não têm interesse no mandado de segurança, porque a apelação foi recebida no efeito suspensivo. - Em verdade, a indisponibilidade patrimonial, ainda que não efetivada, gera dolorosos constrangimentos. No mundo dos negócios, ninguém, em sã consciência, comerciará com pessoa sobre cujo patrimônio pese ameaça de indisponibilidade. - A ameaça de indisponibilidade já constitui lesão grave e intolerável. - Concedo a segurança, para declarar a ineficácia da sentença, no que respeita à decretação de indisponibilidade do patrimônio dos impetrantes e determinar que não se adote, com fundamento na referida sentença, qualquer providência contra os impetrantes. Ac. de 22-09-1998 DJ de 30-11-1998 (Reg. nº 97.0062370-0) VENCIDO O MIN. GARCIA VIEIRA Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 01, fevereiro de 1999, pág. 155 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621

Ementa

É nula e ineficaz, por ofender os artigos 460 e 472 do CPC, a sentença que, sem requerimento do autor, decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a terceiros, alheios à relação processual.