INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
DIVÓRCIO — CASAMENTO E DOMICÍLIO DO CASAL NO BRASIL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O pedido foi contestado por advogado constituído pela requerida, dentro dos autos da carta de ordem..., onde alega, em síntese, as seguintes ocorrências que inviabilizam a homologação pretendida: 1ª) ausência, nos autos, da Certidão de Casamento, documento que entende indispensável, a teor do art. 282 do CPC, mas que junta cópia às..., 2ª que não transcorreu o prazo de 1 (um) ano, previsto no § 6º do art. 226 da Constituição, entre a sentença (07.07.1994) e a protocolização do pedido (21.10.1994); 3ª) incompetência do foro norte-americano, porque o casamento foi realizado no Brasil, onde o casal sempre residiu, desde antes da união até hoje, vez que não há casamento realizado sob legislação estrangeira; acrescenta que desde 11.04.1994 o requerente promove ação de separação judicial litigiosa perante a 2ª Vara Cível de Aracaju; 4ª) nulidade da citação, que foi realizada no Brasil sem observância das leis locais, ou seja, por meio de "um documento apócrifo redigido em língua inglesa, sem tradução, e um requerimento feito no Brasil pelo próprio autor, solicitando à notária do Registro de Títulos e Documentos, que procedesse à notificação da requerida, sem qualquer conteúdo inteligível nos limites da língua pátria", restando ofendidos os arts. 214, 222, a (sic), e 225 do CPC e a previsão do art. 217, II, do Regimento Interno desta Corte; 5ª) inexistência, nos autos, de prova do trânsito em julgado da decisão estrangeira, ficando desatendida a exigência do art. 217, III, do Regimento e contrariada a Súm. 420; 6ª) que da carta de ordem citatória não consta a autenticação de sentença pelo cônsul do Brasil; 7ª) que a sentença ádvena não está fundamentada, fato que inviabiliza a sua homologação nos termos de precedentes desta Corte (RTJ 95/34, 119/597, RT 579/221), e que foi prolatada em benefício do cidadão americano, com desequilíbrio dos direitos e deveres das partes em detrimento da requerida e com afronta à lei brasileira. Pede seja declarada a improcedência do pedido. 4. Impugnada a homologação, o processo foi distribuído para julgamento pelo Plenário (art. 223 doRI - ...). Facultei ao requerente o oferecimento de réplica, a teor do que dispõe o art. 221, § 2º, do Regimento Interno, o qual, regularmente intimado..., não se manifestou... 5. Manifesta-se a Procuradoria-Geral da República, opinando pelo indeferimento da pretensão em face da incompetência do juízo norte-americano e da falta de regular citação da requerida, em parecer assim fundamentado, "in verbis"...: "A sentença homologanda é de 07.07.1994. No entanto, em 11.04.1994 foi ajuizada pelo requerente, na capital sergipana, uma ação de separação judicial litigiosa, cumulada com separação de corpos, direito de visita, busca a apreensão, em cuja petição inicial declara-se ele residente e domiciliado em Aracaju... E, no dia 13.12 do mesmo ano, foi intimado em sua residência, na mesma capital, para a audiência de conciliação e julgamento. Tudo está a indicar, portanto, que as partes são residentes e domiciliadas no Brasil, onde se casaram, tendo o marido ido aos Estados Unidos para propor a ação de divórcio, eleição de foro admissível em nosso sistema jurídico, mas, que não teve submissão da outra parte. Finalmente, a citação da requerida para a ação de divórcio foi feita mediante carta do próprio requerido, através do Cartório de Títulos e Documentos de Aracaju, como se vê de... Tal forma de citação, prevista no processo norte-americano, não encontra respaldo em nossa ordem publica. Até mesmo a citação pelo correio, recentemente ampliada e m nossa lei processual, é excluída na hipótese de ações de estado (art. 222, alínea a, do CPC). Nestas condições, opinamos seja indeferido o pedido". - É o relatório. - VOTO - O Exmo. Sr. Min. MAURÍCIO CORRÊA (relator): Não estão atendidas diversas exigências do Regimento Interno relativas à homologação de sentença estrangeira (arts. 216 et seq.). 2. Pelo que consta dos autos, não me parece que a sentença norte-americana tenha sido prolatada por juiz competente, porque o casal é domiciliado em Aracaju desde antes da união até a presente data. Em tal caso, o foro competente é, em regra, o do domicílio da mulher (CPC. art. 100, I); como se trata de caso de competência relativa, esta poderia ser deslocada para o foro concorrente do domicílio do marido, que, no caso, também é Aracaju. Acrescento que também não se cuida de foro de eleição porque a mulher não manifestou concordância, razão pela qual não fica atendido o que determina
Ementa
Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos cônjuges.
Nota da redação
RTJ
