Acórdão
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
REQUISITOS — PROVA DE TRÂNSITO EM JULGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Referência: Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 15, c; Código de Processo Civil, artigo 791, III ESentença Estrangeira 1.763, de 09.03.64; ESentença Estrangeira 1.747,de 29.06.62. Sentenças Estrangeiras 1.763, de 08.06.62 (D.J. de 14.06.63, p. 378); Sentenças Estrangeiras 1.537, de 08.06.62 (D.J. de 05.09.63, p.802); Sentenças Estrangeiras 1.747, de 02.10.61. DJ, nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239
