INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
CLÁUSULA DE RENÚNCIA — PEDIDO POSTERIOR - QUESTÃO CONTROVERTIDA - COMO DEVE PROCEDER O JUIZ
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Prossegue sem solução pacífica a questão da possibilidade de, na separação consensual e, igualmente, no divórcio, pode haver, ou não, renúncia da pensão alimentar com ânimo definitivo, para todo o sempre (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, Comentários ao CPC, XII/176, RT, 1982). - Mas recentemente, em amplo estudo, YUSSEF SAID CAHALI refere que a questão continua controvertida, porque se de um lado, não obstante a edição da súmula 379 (*) do STF e de sua jurisprudência predominante, julgados dos tribunais ordinários não a acatam, inclusive com base em lições de doutrinadores de porte, de outro há os que vêem na renúncia inserta em cláusula de acordo de separação judicial simples dispensa provisória e momentânea da prestação alimentar, não impedindo a ex-mulher de futuramente reclamá-la se presentes as condições que autorizam a sua concessão (Divórcio e Separação, t. 1/261-279, RT, 1991). Ac. de 15-10-1992 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1993 - Vol. 698 - Pág. 77 N. da Red.: V. também o t. SEPARAÇÃO JUDICIAL st. PENSÃO ALIMENTÍCIA e o t. ALIMENTOS st. DESISTÊNCIA DA ESPOSA. (*) "No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos que poderão ser pleiteados ulteriormente, veri
Ementa
Não é pacífica a questão da possibilidade de, na separação ou divórcio pode haver ou não a renúncia da pensão alimentícia, com ânimo definitivo. Dentro desse quadro de indefinições, mostrou-se sem dúvida precipitado o trancamento liminar do feito por parte do Juiz a quo. Era caso de se receber e mandar processar a inicial, ensejando-se regular instrução probatória para exame da sustentada necessidade dos alimentos, bem como para aclaramentos e melhor avaliação das circunstâncias que levaram a mulher a abrir mão de pensão. O posterior pedido de alimentos, importando em desconstituição da cláusula de renúncia, deve ser exercitado por via de ação ordinária, possibilitando duplo debate da pretensão.
Nota da redação
RT
