ATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
Em revisão editorial
REVOGAÇÃO — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... impetrou ela mandado de segurança, sustentando ser arbitrária e ilegal, de vez que, para funcionamento de suas atividades teve seu Alvará de licença revalidado pela municipalidade, uma vez satisfeitos os requisitos de segurança exigidos pela legislação municipal atinente à espécie, e que, portanto, não poderia ser revogado sumariamente. - .................................................. - Neste grau de jurisdição, a douta Procuradoria Geral de Justiça lançou o erudito parecer pela confirmação da sentença. - A confirmação da sentença impõe-se. - Demonstrou a impetrante que a Administração Municipal concedeu-lhe o Alvará para funcionamento de seu comércio, onde se acha estabelecida, no endereço acima noticiado, em caráter definitivo, e sustentou, com apoio, inclusive, na lição de HELY LOPES MEIRELLES, que "o Alvará de licença definitivo não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização; ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na sua expedição, em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado" ("in" Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., pág. 117/118). - Este Tribunal de Justiça, pela sua egrégia 1ª Câmara Cível, em ac. unânime, no RN nº 11.740-6, relatado pelo eminente e de saudosa memória, Desembargador IVAN RIGHI, que dignificou a magistratura do Estado, decidiu: "Alvará de licença para funcionamento de casa comercial não pode ser cassado sumariamente pela Administração Pública; exige-se processo administrativo que assegure defesa ao in teressado." (DJ do Paraná, de 19-10-1990, pág. 7, citado pelo Dr. Promotor de Justiça, em seu parecer). - Assim, o ato impugnado, determinando que a impetrante providenciasse sua mudança, sem antes o devido processo legal, importou em lesão a direito líquido e certo, justificando a concessão da segurança, impondo-se, consequentemente, a confirmação da respeitável sentença. Ac. de 25-08-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.477 EMFOR 551
Ementa
A autorização de funcionamento de casa comercial em determinado local, não pode ser sumariamente cancelada, pela Administração Pública, exigindo-se, para a alteração, processo administrativo que assegure defesa ao interessado.
Nota da redação
DJ
