INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
AUSÊNCIA DO ADVOGADO — SE IMPORTA EM NULIDADE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O inconformismo do Ministério Público prende-se em dois pontos: 1 - ausência do assistente jurídico do cônjuge-varão na audiência de reconciliação. A este respeito esta egrégia Câmara já teve oportunidade de se manifestar em judicioso acórdão da lavra do eminente Des. PROTÁSIO LEAL, cuja decisão foi assim ementada, "in verbis": "Separação judicial consensual. Presença de advogado. Audiência de conciliação. Não obrigatoriedade. A Lei nº 6.515/77 , em seu artigo 34, parágrafo primeiro, impõe a obrigatoriedade de ambos os postulantes terem causídico que atenda as suas pretensões no processo, assinando, juntamente com eles, a petição inicial. Os cônjuges, via de regra, não estão habilitados a redigir o pedido. Hão de socorrer-se de terceiros para que possam solicitar, com êxito, a providência judicial. Este terceiro ou terceiros, por suas habilitações e disposição legal, só podem ser advogados, pois a outrem é vedado o exercício profissional da assistência judicial. Mas daí não vem a necessidade de o profissional estar presente à audiência de conciliação. Pode, porém, comparecer se as partes o pedirem, para assistir aos entendimentos e deles participar (parágrafo 3º do art. 3º, da Lei nº 6.515/77)" (Ap. Cív. nº 20.819, "in" JC 44/196). Ac. de 21-12-1993 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. de 1993 - Nº 72 - Pág. 331 EMFOR 570
Ementa
Não é obrigatória a presença do advogado na audiência de conciliação, basta que este assine, juntamente com os postulantes, a petição inicial ... .
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
