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QUANDO PERDE O DIREITO OBTIDO EM AÇÃO ESPECÍFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

CÔNJUGE CULPADO — QUANDO PERDE O DIREITO OBTIDO EM AÇÃO ESPECÍFICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O anterior acordo, ainda que homologado, jamais poderia impedir a revisão a luz do art. 19 já mencionado. - Com a separação judicial, modifica-se a situação dos cônjuges, perdendo o culpado direito a alimentos. - O ilustrado Dr. Procurador, a respeito transcreve lição de YUSSEF SAID CAHALI, que na 5ª edição da obra "Divórcio e Separação", está na pág. 476, no sentido de que essa perda do direito aos alimentos ocorre ainda que o cônjuge culpado tenha sido vitorioso em anterior ação de alimentos, quando o casal estava simplesmente separado de fato. Ac. de 05-06-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.266 EMFOR 526

Ementa

Por força do art. 19 da Lei do Divórcio, na separação judicial, o cônjuge culpado perde o direito a alimentos, ainda que estes tenham sido obtidos anteriormente, em ação específica.