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STJ, Mandado de Segurança ., CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA - QUANDO É INADMISSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Mandado de Segurança ..

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

RENOVAÇÃO — CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA - QUANDO É INADMISSÍVEL

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A questão posta nos autos diz respeito à exigência, ou não, para renovação de licenciamento de veículo, do pagamento de multa de trânsito, sem que tenha sido notificado o infrator. - A decisão monocrática, denegatória da segurança, foi mantida pela eg. Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, "por entender que direito líquido e certo não foi exibido, visto que as notificações deveriam ser dirigidas ao antigo proprietário ou infrator, uma vez que a expedição delas deve ser feita no espaço de certo tempo previsto na lei". - ..................................... - ... para que seja resguardado o direito de defesa do suposto infrator, constitucionalmente garantido (artigo 5º, LV, da Constituição), é necessário que ele (infrator), seja devidamente notificado para pagamento da multa, no prazo de 30 dias, conforme determinam os artigos 194 e 210 do Decreto nº 62.127, de 1968, alterado pelo Decreto nº 98.933/90. - Ainda que se considerasse por notificada, com o conhecimento das multas, a só interposição do recurso administrativo ... possibilitaria à recorrente o licenciamento perseguido, na forma do art. 125 do citado diploma legal, "verbis": "Art. 125 - Não se renovará a licença do veículo cujo proprietário seja devedor de multa aplicada pela autoridade de trânsito, ressalvado o caso de haver interposto recurso ainda não julgado". - Inobservada restou, portanto, a ressalva contida no dispositivo supratranscrito. - A apontada e comprovada negativa de vigência ao dispositivo ora em comento, basta-se para o conhecimento e provimento do apelo pela letra "a". - Entretanto, como sustentáculo maior, trouxe a recorrente, a confronto, aresto do Pretório Excelso, da lavra do eminente Ministro THOMPSON FLORES, "in" RTJ 92/314, "verbis": "Mandado de Segurança. Renovação de licença. Ocorrência de multa imposta sem a notificação do infrator. Não prevalece até que seja regularmente intimado. Dita intimação é pessoal, salvo se desconhecida a residência do infrator". - De se reconhecer, portanto, que o v. acórdão hostilizado malferiu o texto legal invocado, além de divergir do acórdão indicado como paradigma para caracterizar o dissídio pretoriano. Na sessão de 8 de setembro último, decidiu esta Turma em sentido idêntico (REsp 20.704-SP, de que fui relator). - Conheço, pois, do recurso por ambas as letras, "a" e "c" do permissivo constitucional e lhe dou provimento ... . Ac. de 20-10-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/1.004 EMFOR 549

Ementa

Inobservado o devido processo legal, é inadmissível condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não teve ciência, ou se interpôs recurso ainda não apreciado.

Nota da redação

RTJ