PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO
PEDIDO DE SUA EXTINÇÃO POR IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA — LEGITIMIDADE DO DEVEDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... ação declaratória negatória de existência de relação jurídica contratual, por força da verificação de condição resolutiva expressa e de extinção da fiança bancária garantidora do cumprimento dessa obrigação, fiança essa a cargo da ora recorrente - B.C., oneradas as autoras pelo pagamento de comissão em percentual sobre o seu valor e pelo tempo de sua duração. - Estou em que, ao manter, o acórdão recorrido, no polo passivo da demanda, não apenas as empresas a que figuram no contrato principal, como credoras da obrigação, mas também a entidade financeira fiadora de seu cumprimento, não contrariou os art. 6º e 267 VI do Código de Processo Civil. - É que, como se verifica, trata-se de fiança onerosa para as recorridas, além de já haver sido exteriorizado conflito de interesses entre as mesmas e a entidade fiadora, quando esta sustenta, em medida cautelar preparatória desta ação, a manutenção da fiança, o que é entendido pelas autoras como manifestação do seu interesse de prorrogar a sua obrigação de efetuar os pagamentos da comissão estipulada, pela mesma fiança bancária, em relação a períodos que enuncia. Essa circunstância demonstra, sem sombra de dúvida, que as autoras não pleiteiam por direito alheio, especificamente, como sustentado, por direito da própria empresa prestadora da fiança, mas, pelo menos em relação a essa obrigação acessória, por direito próprio. - E é evidente que tem as recorridas legítimo interesse para pedir declaração negativa da relação jurídica decorrente da fiança, dirigida exatamente a garantir a obrigação principal que assumiram, que tem por cumprida, pela verificação de condição resolutiva, sendo de destacar que a só onerosidade da fiança, já informaria esse interesse e a possibilidade jurídica do pedido, quando mais não seja para que fiquem eximidas dos pagamentos da comissão antes referida, estipulada a cargo das mesmas autoras, ora recorridas, pela só passagem do tempo. - É de dizer ainda, e porque alegado pela recorrente, que o posicionamento do CHASE na demanda, segundo o seu interesse, que a levaria antes à condição de assistente das autoras, que de ré, importaria em admitir a procedência do pedido e não o interesse de pedir destas. - Isto posto, voto no sentido de não conhecer do recurso. Ac. de 11-10-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/939 EMFOR 545
Ementa
Tem o devedor legítimo interesse para propor ação declaratória de extinção de relação jurídica obrigacional, por implemento de condição resolutiva expressa no contrato.
