PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
REVOGAÇÃO — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Administração não pode num momento conceder a licença e noutro imediato cassá-la sem motivo relevante. O particular não pode ficar mercê de juízos ou critérios vacilantes da Administração, que ora dá, ora desdá, deixando o administrado muitas vezes em situação de perplexidade até lhe causando prejuízos e transtornos de toda ordem. - Não incumbe à Administração se não exigir que sejam observadas as normas regulamentares atinentes à aprovação do projeto, dentre elas as que dizem respeito ao aspecto urbanístico, segurança, localização, tipo de construção permitido na região etc., sem incursionar na defesa de possíveis direitos de terceiros, que só a estes compete. - Uma vez atendidas as normas regulamentares pertinentes, não pode a Administração cassar o alvará concedido, visto não se tratar de faculdade discricionária. Por isso adverte, com sua autoridade, HELY LOPES MEIRELLES "que ao Município só incumbe a legislação e o controle dos aspectos técnicos, estruturais e urbanísticos das construções e dos loteamentos urbanos ou para fins urbanos, não lhe competindo editar normas ou fazer imposições de natureza civil ou imobiliária, privativas da União, ou invadir competência do Estado e de órgãos federais, com exigências e impugnações sobre a propriedade e suas mutações dominiais ou possessórias." (Direito de Construir, pág. 169, 4ª ed., RT). O exame da regularidade dominial ou a situação possessória não compete à Prefeitura, perante a qual o título apresentado pelo pretendente à construção só serve para indicar a localização, o formato, a dimensão, as características do imóvel e o tipo de construção adequado à região, dentre outros. Daí a observação do renomado municipalista citado: "Ilegais e incabíveis, portanto, são as exigências e impugnações que certas Prefeituras costumam fazer sobre a propriedade e transferências dos terrenos, quando só lhes incumbe examinar o projeto da construção ou o plano do loteamento para dizer da sua regularidade técnica e urbanística em face das normas legais aplicáveis e das restrições específicas da área." (Op. loc. cits.). Ac. de 27-08-1992 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 193 EMFOR 537
Ementa
Uma vez atendidas as normas regulamentares para a edificação, não pode a Administração Pública cassar o Alvará concedido, visto não se tratar de faculdade discricionária.
Nota da redação
RT
