SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES
SUA APLICAÇÃO — SE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A EQUIVALÊNCIA SALARIAL
- Recurso
- Recurso Especial 135.
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Se é verdade ter nossa Corte Maior, na Representação nº 1.288-3/DF, entendido que o artigo 5º da Lei 4.380/64, foi revogado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 19/66, referida norma legal ao tornar obrigatória a adoção de Cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, não proibiu continuassem sendo aplicados índices de correção monetária de acordo com a equivalência salarial. Tanto isto é verdade que o próprio BNH mesmo após referida decisão do Supremo, continuou a baixar atos normativos, adotando a equivalência salarial no reajustamento das prestações da casa própria. O chamado Plano de Equivalência Salarial foi instituído pela RC 25/67. (Plano C). Viria depois a RC 36/69 substituindo o Plano C pelo PES. Este Plano foi mantido até a edição da RC 12/73. - O entendimento adotado pela v. decisão rescindenda foi consagrado em reiteradas decisões do extinto TFR e também por esta Corte, no Recurso Especial nº 135. Ac. de 02-10-1989 DJ de 23-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/171 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
O Decreto-lei nº 19/66 ao determinar obrigatória a adoção de cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, não proibiu continuassem sendo aplicados índices de correção monetária de acordo com a equivalência salarial.
