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STF, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE

REVOGAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Ora, tendo sido autorizada a instalação do posto de gasolina, concedido o alvará de licença para a sua construção, já não era mais lícita, no caso, a revogação. - É que o alvará, quando de licença, "traz presunção de definitividade"; segundo HELY LOPES MEIRELLES, in "Direito de Construir", 3ª ed., pág. 178, continuando logo adiante: "Assim, quando a Prefeitura aprova o projeto de um edifício em terreno do requerente, adequado a essa construção deve expedir alvará de licença para construir". E, assim o fez, fornecendo a licença para construir o posto, cuja planta fora aprovada. - Agora, a pergunta: Pode a Prefeitura revogar o alvará de licença? - Pode, mas só quando "... sobrevier motivo de interesse público que exija a não realização da obra licenciada" (HELY LOPES MEIRELLES, obra citada, pág. 180). - Cumpre então, examinar se ocorreu motivo de interesse público para a revogação do alvará de licença. O impetrado não o disse. Mas, qual seria o interesse público a justificar a revogação da licença concedida? - Parece não existir. - Ao contrário, é de interesse público que mais postos sejam instalados ensejando a possibilidade de melhor atendimento ao público, quiçá com melhores preços, mais comodidade, etc., conseqüência da concorrência entre os comerciantes. Enfim, para o público é de interesse um maior número de postos disponíveis, pois a concorrência sempre foi benéfica à coletividade. Não se consegue vislumbrar prejuízo ao público com a instalação de mais postos de gasolina. - .............................................................................. - Em acórdão por votação unânime que se encontra na RTJ do STF, vol. 79, págs. 1.016 a 1.021, no qual se examinou também um caso e m que fora concedido alvará de licença para construção de um posto de gasolina pela Prefeitura de São Paulo, depois revogado, do voto do Min. CORDEIRO GUERRA extraio o seguinte tópico, com aplicação à situação aqui em exame: "Acho que a licença é um ato sério e que o Estado deve pensar duas vezes antes de concedê-la, e, se concedeu, gera ao proprietário o direito de construir" (pág. 1.020). - .................................................................................................... - ... Ademais, como ensina HELY LOPES MEIRELLES, obra citada, pág. 181: "legal é a invalidação sumária do alvará de licença mediante simples alegação de interesse público superveniente ou de ilegalidade na sua expedição, ou de descumprimento do projeto na sua execução". - Na pior das hipóteses o que a Prefeitura poderia fazer era, diante dos fatos que alega, instaurar processo administrativo, admitida ampla defesa à impetrante, para que ficasse apurada convenientemente a ilegalidade na aprovação da planta da construção e expedição ao alvará de licença respectivo. Ac. de 11-08-1987 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1987 - Vol. 56 - Pág. 59. EMFOR 489

Ementa

Concedida pela municipalidade licença para construir, só motivo de interesse público ou ilegalidade na concessão do alvará podem justificar a sua revogação.

Nota da redação

RTJ