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Mandado de Segurança 1.363

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança 1.363.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES

SE TAL CONDIÇÃO PODE SER OPOSTA AO ARREMATANTE EM EXECUÇÃO ESPECIAL

Recurso
Mandado de Segurança 1.363
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O alegado contrato de locação foi firmado em 1º-11-1985, tendo por objeto um imóvel que o locador adquiriu pelo Sistema Financeiro da Habitação, como consta do Registro de Imóveis, para ciência de terceiros que não podiam desconhecê-lo, como não podem também alegar ignorância da lei, que só admite seja utilizado pelo adquirente, por sua família e por seus dependentes. Nesse sentido o acórdão da E. 8ª Câmara Cível no Mandado de Segurança nº 1.363, ao salientar que "as normas relativas do Sistema Financeiro da Habitação não permitem a locação de imóvel a ele vinculado", aplicando-se ao inquilino o disposto no art. 4º da Lei nº 5.471, de 1973, que prevê a execução especial, na forma antes referida, em caso de mora. Não importa que o imóvel já estivesse alugado quando da arrematação, que se efetivou no curso da execução especial, se foi adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação, como consta do Registro e, portanto, não podia ser cedido em locação até porque esse expediente não só seria utilizado em prejuízo da finalidade do Sistema, mas poderia dele valer-se o adquirente, maliciosamente, para prejudicar a execução especial contra ele aparelhada se incidisse em mora, como previsto em legislação especial inequívoca. - Apelação Provida. Ac. de 28-03-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.004 EMFOR 498

Ementa

Não pode o locatário ocupante de um prédio adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação opor essa condição à imissão de posse promovida por quem o arrematou em execução especial regida pela Lei nº 5.471, de 1973 e pelo Decreto-lei nº 70, de 1966, art. 37, parágrafo 2º, já que a lei só permite seja esse sistema especial de financiamento utilizado para aquisição de imóvel para residência do próprio adquirente e de seus dependentes (Lei nº 4.380, de 1964, ar. 9º).